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Justiça reconhece fraude em empréstimo consignado e mantém indenização a aposentado

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A Justiça de Mato Grosso reconheceu fraude em empréstimo consignado e portabilidade indevida de benefício previdenciário
  • O banco foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais, por falha na segurança da contratação digital

Um aposentado que teve o benefício previdenciário transferido sem autorização e foi vítima de fraude em empréstimo consignado obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A Quarta Câmara de Direito Privado reconheceu a inexistência do contrato, manteve a indenização por danos morais em R$ 10 mil e confirmou a responsabilidade do banco por falhas na segurança da contratação digital.

Conforme os autos, o autor relatou que foi surpreendido com a portabilidade indevida de seu benefício para outra instituição financeira e com a contratação de um empréstimo consignado que não reconhecia. O valor liberado teria sido imediatamente transferido via PIX para um desconhecido, típico indício de fraude.

Ao analisar o recurso do banco, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, rejeitou a preliminar de falta de interesse de agir, destacando que o esgotamento da via administrativa não é exigido para o ajuizamento da ação, em respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Segundo o voto, a própria contestação apresentada pelo banco demonstra a existência de pretensão resistida.

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No mérito, a Câmara entendeu que a instituição financeira não conseguiu comprovar a regularidade da contratação digital. Apesar de alegar uso de biometria facial, o banco não apresentou dados técnicos essenciais, como logs de autenticação, registro de IP, geolocalização ou outros elementos capazes de vincular o consumidor à operação. O dossiê apresentado, conforme a decisão, continha falhas relevantes e não assegurava a autoria da contratação.

A relatora também ressaltou que o consumidor é idoso, condição que aumenta sua vulnerabilidade e exige cautelas reforçadas por parte das instituições financeiras. Para o colegiado, a ausência de mecanismos eficazes de verificação caracteriza falha na prestação do serviço e atrai a responsabilidade objetiva do banco, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

A indenização por danos morais, fixada em R$ 10 mil, foi mantida por ser considerada proporcional e adequada às circunstâncias do caso, levando em conta os descontos indevidos no benefício previdenciário e o transtorno causado ao consumidor. No entanto, a Câmara deu parcial provimento ao recurso para afastar a devolução em dobro dos valores descontados, determinando que a restituição ocorra de forma simples, diante da ausência de prova de má-fé da instituição financeira.

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Processo nº 1001077-47.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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“Selo Imprensa por Elas” destaca adesão de veículos de comunicação e busca proteger mulheres

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O troféu e o “Selo Imprensa Por Elas”, entregues aos 27 veículos de comunicação presentes no “Café com a Imprensa – Diálogo e Proteção à Mulher”, marcam o início de novas ações de enfrentamento à violência de gênero a serem desenvolvidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso. O evento, realizado nesta quarta-feira (15) no Tribunal de Justiça, em Cuiabá, foi o primeiro passo para jornalistas e magistrados construírem juntos um protocolo de cobertura jornalística que proteja as vítimas da violência doméstica e feminicídio.

“Podemos juntos fazer uma transformação cultural. Precisamos do apoio e da parceria dos meios de comunicação para evitar que mais mulheres sejam mortas em seus ambientes íntimos. Esse encontro foi essencial para ouvirmos as dúvidas e sugestões dos profissionais presentes e debatermos questões sensíveis”, ressaltou a coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), desembargadora Maria Erotides Kneip.

Durante o café, foi distribuído o “Guia Rápido –Jornalismo que protege e dignifica” como primeira minuta de um trabalho maior a ser construído, conforme a juíza Ana Graziela Vaz de Campos, membro da Cemulher e vice-presidente do Fórum Nacional de Juízes e Juízas (Fonavid).

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“O ‘Selo Imprensa Por Elas’ destaca os veículos que investem na qualificação de suas equipes e na melhora contínua da cobertura responsável dos casos de violência doméstica. Desse diálogo, vamos construir juntos um protocolo de cobertura jornalística para evitar o chamado efeito copycat, quando se divulga a forma como ocorreu o feminicídio e um caso gera outros similares”, pontuou.

Para a desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, a iniciativa tem como objetivos a “proteção da dignidade das mulheres, a prevenção da revitimização e o estímulo a práticas que contribuam para a responsabilização e reeducação de agressores, inclusive por meio de Grupos Reflexivos”.

Durante o evento, o delegado do Distrito Federal Marcelo Zago trouxe dados de pesquisa científica sobre os impactos da cobertura midiática sobre o assunto, bem como da violência de gênero e feminicídios.

Também estavam presentes o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira; os desembargadores Márcio Vidal e Jonnes Gattas; o secretário-geral do Tribunal de Justiça, juiz Agamenon Alcântara Moreno; a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, que preside a Rede de Enfrentamento de Cuiabá; além dos juízes Marcos Terencio Agostinho Pires, de Cuiabá; Leonísio Salles de Abreu Júnior, de Chapada dos Guimarães; Rosângela Zacarkim, de Sinop; Suelen Barizon Hartmann, de Tangará da Serra; Djessica Giseli Kuntzer, de Pontes e Lacerda; Juliano Hermont Hermes da Silva, de Várzea Grande; Luciana Sittinieri Leon, de Rio Branco e Marcelo Sousa Melo Bento de Resende, de Barra do Garças.

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Autor: Lídice Lannes

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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