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Juíza do TJMT participa de agenda do CNJ na Paraíba sobre enfrentamento à violência contra a mulher

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A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, titular da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, participou nesta quinta-feira (02) de agenda institucional promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Paraíba, voltada ao fortalecimento das políticas de enfrentamento à violência de gênero e ao aperfeiçoamento dos Grupos Reflexivos e Responsabilizantes para Homens Autores de Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres. A magistrada integra o Grupo de Trabalho do CNJ responsável pela elaboração de diretrizes nacionais sobre o tema.
A programação incluiu visitas técnicas e uma roda de conversa na Escola Superior da Magistratura da Paraíba (Esma), onde foram compartilhadas experiências sobre o projeto “Virando a Página”, iniciativa desenvolvida no sistema prisional paraibano que promove grupos reflexivos voltados à responsabilização e à mudança de comportamento de autores de violência doméstica. A agenda faz parte da estratégia nacional do CNJ para consolidar políticas públicas voltadas à prevenção da violência contra as mulheres e ao fortalecimento da rede de proteção.
Para a juíza Ana Graziela, o encontro representou uma importante oportunidade de intercâmbio de experiências entre os tribunais. “Tive a oportunidade de participar da agenda institucional promovida pelo Grupo de Trabalho do CNJ na Paraíba, que evidenciou o compromisso do Poder Judiciário com o aprimoramento das políticas de enfrentamento à violência de gênero. O encontro proporcionou uma rica troca de experiências sobre o projeto ‘Virando a Página’, onde é realizado grupo reflexivo voltado à responsabilização de autores de violência que se encontram no sistema prisional. Momentos como esse fortalecem a construção de diretrizes nacionais baseadas em boas práticas e reafirmam que a prevenção, a proteção das mulheres e a atuação qualificada da rede de justiça devem caminhar de forma integrada e permanente.”
O Grupo de Trabalho do CNJ tem entre suas atribuições mapear experiências desenvolvidas em todo o país, identificar modelos consolidados de atuação e elaborar recomendações para orientar a implantação de diretrizes nacionais para os grupos reflexivos, fortalecendo a responsabilização dos autores de violência e a proteção às mulheres, em consonância com a Lei Maria da Penha.

Autor: Roberta Penha

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes

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Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

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Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

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Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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