Tribunal de Justiça de MT

Judiciário capacita mais de 480 servidores magistrados em treinamento do JusBrasil

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O Poder Judiciário de Mato Grosso (TJMT), por meio da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, realizou treinamento on-line sobre a plataforma JusBrasil. O evento reuniu mais de 480 participantes, entre magistrados, assessores e servidores do Judiciário estadual.
A capacitação ocorreu na tarde de sexta-feira (27) após a renovação do contrato com a empresa, garantindo que todos os magistrados e servidores do Judiciário mato-grossense continuem tendo acesso à ferramenta, considerada essencial para o desenvolvimento das atividades judiciais.
A apresentação foi conduzida pela representante da empresa, Letícia Ferreira, que realizou demonstração direta na plataforma e detalhou todas as funcionalidades disponíveis. Durante o treinamento, os participantes puderam acompanhar, em tempo real, exemplos práticos de consulta processual, incluindo a visualização de processos utilizados naquele momento.
O coordenador da Corregedoria, João Gualberto Nogueira Neto, destacou que o Judiciário estadual já utiliza o sistema há algum tempo e que a renovação contratual é fundamental para assegurar a continuidade de um serviço que contribui significativamente para a produtividade e a qualidade do trabalho desenvolvido.
“A renovação garante que possamos continuar utilizando uma ferramenta que otimiza o tempo e qualifica as pesquisas”, ressaltou.
Embora o acesso esteja disponível a todos os servidores, a plataforma é mais utilizada por magistrados e servidores lotados em gabinetes, que atuam diretamente na elaboração de decisões judiciais.
Entre as funcionalidades apresentadas, destaca-se a ferramenta de jurisprudência, uma das mais tradicionais e utilizadas. Por meio dela, é possível acessar, de forma otimizada, jurisprudência atualizada de tribunais de todo o país, evitando consultas individualizadas em cada site e proporcionando maior agilidade na pesquisa de entendimentos sobre temas específicos.
Outro recurso demonstrado foi a consulta processual, que realiza a coleta de processos diretamente nos sites dos tribunais brasileiros, além do acesso aos Diários Oficiais de todos os tribunais do país.
Como novidade desta renovação contratual, foi apresentada a possibilidade de disponibilização do JusI.A, ferramenta de inteligência artificial da plataforma, que poderá otimizar ainda mais o trabalho dos assessores. Segundo o coordenador, a empresa disponibilizará a funcionalidade por 30 dias para teste. Caso haja aprovação e boa aceitação por parte dos servidores, poderá ser firmado aditivo contratual para inclusão definitiva do serviço.
Durante o treinamento, também foram repassadas orientações práticas aos usuários, como a solicitação de convite apenas em caso de efetiva utilização do sistema e a necessidade de realizar logout após o uso, a fim de liberar acessos para outros usuários.

Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Casal vai a júri popular por morte de estudante em atropelamento na Beira Rio

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Casal acusado de atropelar e matar estudante na Avenida Beira Rio, em 2 de setembro de 2022, será julgado pelo Tribunal do Júri por possível dolo eventual.

  • Caso ganhou grande repercussão em Cuiabá e Perícia Técnica indicou excesso de velocidade.

Um casal acusado pelo atropelamento que resultou na morte de um estudante universitário será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Marcos Machado, que reconheceu a presença de indícios de dolo eventual na conduta atribuída aos denunciados.

O caso ocorreu na madrugada de 2 de setembro de 2022, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá, e teve ampla repercussão social na capital. A vítima morreu ainda no local após ser atingida por um veículo que, conforme laudos periciais juntados aos autos, trafegava a aproximadamente 90 km/h em trecho cujo limite máximo permitido era de 60 km/h.

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A investigação reuniu boletim de ocorrência, laudos técnicos de velocidade, perícia no local do fato, exame de necropsia e imagens de câmeras de segurança de estabelecimentos próximos, que auxiliaram na reconstrução da dinâmica do acidente. Também foram colhidos depoimentos de testemunhas acerca das circunstâncias que antecederam o atropelamento.

No julgamento dos recursos em sentido estrito, o colegiado analisou se o fato deveria ser tratado como homicídio culposo na direção de veículo automotor ou como homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual. Prevaleceu o entendimento de que existem elementos mínimos que indicam possível assunção do risco de produzir o resultado morte, o que atrai a competência constitucional do Tribunal do Júri para julgamento de crimes dolosos contra a vida.

O acórdão destacou que, nessa fase processual, não se exige prova conclusiva da intenção, mas apenas a verificação da existência de indícios suficientes para que a causa seja submetida à apreciação dos jurados, a quem caberá decidir, de forma soberana, se houve dolo eventual ou culpa.

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Com a decisão, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento em plenário, onde sete jurados, representantes da sociedade, irão deliberar sobre a responsabilidade criminal dos acusados em um caso que mobilizou a opinião pública e reacendeu o debate sobre segurança viária e responsabilidade penal em acidentes de trânsito com resultado morte.

Processo nº 1015662-09.2022.8.11.0042

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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