Tribunal de Justiça de MT

Você sabia? É possível entregar um bebê para adoção de forma legal, segura e sigilosa

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Pessoa segura panfleto com mensagem: “Entregar seu filho para adoção é um ato de AMOR”. O material promove a entrega legal, com contatos e QR codes. O foco é educativo e voltado à conscientização social.Você sabia que mulheres que não desejam ou não podem permanecer com o bebê após o nascimento têm o direito de fazer a entrega para adoção de forma legal, gratuita e sigilosa? Em Mato Grosso, esse acolhimento é garantido pelo programa Entrega Legal, realizado com acompanhamento da Justiça e da rede de proteção à criança e ao adolescente.

A entrega legal permite que a mãe manifeste sua decisão ainda durante a gestação ou após o parto, sem sofrer punições ou constrangimentos. Todo o procedimento é conduzido com apoio de profissionais especializados, como assistentes sociais e psicólogos, que prestam orientações e garantem que a escolha seja feita de forma consciente e respeitosa.

O programa também assegura que a identidade da mãe seja preservada. As informações prestadas são mantidas em sigilo e o bebê é encaminhado de maneira segura para acolhimento institucional e, posteriormente, para adoção por uma família habilitada pela Justiça, sempre priorizando o melhor interesse da criança.

Mulheres que desejam mais informações sobre a entrega legal podem procurar a Vara da Infância e Juventude mais próxima ou buscar atendimento na rede pública de saúde e assistência social, que está preparada para orientar e fazer os encaminhamentos necessários. Também é possível acessar o hotsite do programa Entrega Legal, disponível no endereço: https://ceja.tjmt.jus.br/pagina/10, onde estão reunidas orientações completas sobre o procedimento e os direitos garantidos pela Justiça.

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Autor: Roberta Penha

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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