Tribunal de Justiça de MT
Interligue Já registra 90,64% de acordos e amplia impacto socioambiental em Mato Grosso
Publicado em
7 de maio de 2026por
Da Redação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirma seu protagonismo na promoção de soluções eficientes e sustentáveis com os resultados da 5ª edição do Mutirão do Projeto Interligue Já, realizada entre os dias 9 e 13 de março de 2026, no âmbito do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Ambiental da Comarca de Cuiabá. A iniciativa alcançou índice superior a 90% de efetividade conciliatória, consolidando-se como referência na resolução consensual de demandas e no fortalecimento de políticas públicas ambientais.
Voltado à regularização da interligação de imóveis à rede pública de esgotamento sanitário, o mutirão mobilizou esforços institucionais e parceiros estratégicos para promover soluções rápidas, efetivas e socialmente responsáveis. Ao todo, foram pautados 552 procedimentos, com a realização de 299 audiências e a formalização de 271 acordos, números que evidenciam a alta adesão da população ao modelo conciliatório.
A atuação integrada do Judiciário com órgãos parceiros tem sido determinante para o sucesso da iniciativa, que alia eficiência processual à promoção da sustentabilidade urbana. A estratégia adotada contribui não apenas para a regularização ambiental, mas também para a redução da litigiosidade e o fortalecimento da cultura da autocomposição.
Os bairros Boa Esperança, Jardim das Américas, Quilombo e Santa Rosa estiveram entre os contemplados nesta edição, além de casos remanescentes de mutirões anteriores. A abrangência das ações demonstra o compromisso do TJMT com a continuidade e a ampliação do alcance social do projeto.
Mais do que números expressivos, os resultados refletem o amadurecimento institucional de uma política pública que coloca o cidadão no centro da solução. O projeto Interligue Já se consolida, assim, como ferramenta permanente de transformação urbana, promovendo melhorias concretas na qualidade ambiental e na vida da população cuiabana.
A continuidade das ações já está assegurada ao longo de 2026, com novas edições previstas para os meses de junho, setembro e dezembro. A programação reforça o caráter estruturante da iniciativa e o compromisso do Judiciário mato-grossense com uma atuação cada vez mais inovadora, resolutiva e alinhada às demandas contemporâneas da sociedade.
A mobilização integra as ações previstas no Termo de Cooperação Técnica nº 12/2024, firmado entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Ambiental (Cejusc Ambiental), o Ministério Público de Mato Grosso, a concessionária Águas Cuiabá, o Município de Cuiabá e a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Cuiabá Regula).
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
TJMT disponibiliza coletânea de julgados na 31ª edição do Ementário Eletrônico
Published
2 horas agoon
23 de junho de 2026By
Da Redação
Já está disponível para consulta a 31ª edição do Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), publicação que reúne julgados de destaque proferidos pelos órgãos colegiados e facilita o acesso às mais recentes interpretações jurídicas adotadas pelo Judiciário mato-grossense.
A ferramenta apresenta decisões organizadas por áreas do Direito e assuntos específicos, permitindo que magistrados, servidores, operadores do Direito e demais interessados localizem com mais agilidade entendimentos consolidados e teses jurídicas discutidas no âmbito do Tribunal.
Os julgados que compõem o ementário são selecionados pelos desembargadores e desembargadoras integrantes dos colegiados e passam por análise técnica do Núcleo de Jurisprudência, responsável pela curadoria do conteúdo.
Criado por meio da Portaria Conjunta TJMT nº 5/2023, o Ementário Eletrônico tem como objetivo ampliar a divulgação da jurisprudência da Corte, tornando a pesquisa mais acessível e contribuindo para a uniformização dos entendimentos judiciais e para o aprimoramento da prestação jurisdicional.
A publicação é uma importante fonte de consulta para magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, estudantes e cidadãos que desejam acompanhar os precedentes e decisões mais relevantes do Tribunal.
A 31ª edição pode ser acessada pelo link:
https://jurisprudencia.tjmt.jus.br/portal-ementario?edicao=31&ano=2026
A iniciativa integra as ações de modernização e transparência desenvolvidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, fortalecendo a disseminação do conhecimento jurídico e promovendo maior segurança jurídica por meio da ampla divulgação dos julgados da instituição.
Principais assuntos desta edição:
━━━ DIREITO PRIVADO ━━━
Corte de Energia: Corte em sexta-feira sem aviso prévio gera responsabilidade da concessionária.
Bens a Partilhar: Ex-cônjuge em comunhão parcial pode exigir documentos societários para apurar bens.
Fraude em Anúncios: Plataforma digital de anúncios responde por fraude reiterada praticada por anunciantes.
Taxa de Fruição: Cobrança em lote não edificado é indevida quando não há proveito econômico.
Vídeo de Acidente: Imagem sem identificar a pessoa envolvida é protegida pela liberdade de informação.
Método Jasper: Plano de saúde deve cobrir tratamento de TEA mesmo fora da rede credenciada.
Esgoto Transbordando: Transbordamento reiterado de esgoto configura dano moral indenizável.
Bloqueio de Perfil: Bloquear perfil em rede social pode ser medida executiva atípica.
Exame Genético: Plano de saúde deve cobrir exame genético para investigação de doença grave.
━━━ DIREITO CRIMINAL ━━━
Passageiro de Carro Roubado: Mera condição de ocupante não autoriza condenação por receptação.
Mulher em Situação de Rua: Vítima de estupro hipervulnerável tem proteção da Convenção de Belém do Pará.
Curso Presencial: Apenado em regime fechado pode ser autorizado a estudar em universidade pública.
Violência Contra a Mulher: Perícia psicológica é desnecessária para comprovar o dano emocional sofrido.
Tornozeleira Descarregada: Deixar a bateria zerar por tempo prolongado configura falta disciplinar grave.
Embriaguez sem Capacete: Dirigir alcoolizado e sem proteção justifica o aumento da pena.
Estupro de Vulnerável: Crime não pode ser desclassificado para importunação sexual (Tema 1.121/STJ).
Apologia ao Crime: Referência a facções justifica manter a internação socioeducativa do adolescente.
Filhos Desamparados: Morte da vítima com prole menor desamparada aumenta a pena-base do crime.
Balcão Virtual: Apresentação remota é válida para fiscalizar cláusulas de ANPP.
━━━ DIREITO PÚBLICO ━━━
Arma na Escola: Disparo dentro da escola gera responsabilidade objetiva dos genitores do atirador.
Auxílio-Hospedagem: Insalubridade da residência garante o benefício a menor em tratamento oncológico.
Avaliação Médica de PCD: Inaptidão em estágio probatório exige observância do contraditório.
Clínica Terapêutica: Irregularidades sanitárias e estruturais graves caracterizam dano moral coletivo.
Tipagem Sanguínea: É constitucional lei que obriga o exame ABO e fator Rh em recém-nascidos.
Rol de Autoridades: Câmara não pode ampliar por emenda quem pode convocar para prestar esclarecimentos.
Piso da Enfermagem: Não gera acréscimo a inativo com paridade que já recebe acima do mínimo.
Imunidade de IPTU: Terreno sem construção de entidade religiosa mantém a imunidade tributária.
Base do ICMS: PIS e Cofins integram o cálculo do imposto (Tema 1.223/STJ).
Escritura Registrada: É ilegal negar acesso a documentos já registrados (art. 57 CGJ/MT).
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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