Tribunal de Justiça de MT

Inscrições para artigos da Revista do CNJ seguem abertas até 22 de março

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Pesquisadores e profissionais do Direito têm até o dia 22 de março para submeter artigos à primeira edição de 2026 da Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (Revista CNJ). O prazo já está em andamento e contempla estudos inéditos voltados a temas estratégicos do Poder Judiciário.

De acordo com as regras de submissão, o(a) autor(a) deverá ser pós-graduado(a) em nível de mestrado, doutorado ou pós-doutorado, em qualquer área de formação. Serão aceitos artigos com até três autores(as), dos(as) quais pelo menos um(a) possua mestrado, doutorado ou pós-doutorado.

Os trabalhos encaminhados para publicação na Revista CNJ deverão ser inéditos no Brasil e sua publicação não deverá estar pendente em outros veículos de publicação, impressos ou eletrônicos.

Após a publicação na Revista CNJ, os trabalhos poderão ser publicados em outros veículos, desde que seja citada a publicação original como fonte.

Interessados (as) em submeter artigos para publicação deverão acessar o endereço eletrônico da Revista CNJ (https://www.cnj.jus.br/ojs/index.php/revista-cnj/index), efetuar o cadastro e submeter o artigo eletronicamente, no próprio sistema.

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Também é obrigatória a verificação prévia de originalidade por meio de softwares antiplágio.

Periodicidade

A publicação é semestral e, no volume 10, número 1 (com lançamento previsto para 30 de junho de 2026), receberá trabalhos sobre Violência Doméstica, Segurança Pública e Crime Organizado e Infância e Juventude.

Já a segunda edição do ano (volume 10, número 2), prevista para 19 de dezembro de 2026, terá como foco os temas Precatórios, Execução Fiscal e Juizados Especiais. Para essa edição, o prazo de envio vai até 23 de agosto.

Serão aceitos arquivos nos formatos Word, RTF ou ODT. Textos enviados em PDF não serão analisados.

Avaliação técnica e critérios acadêmicos

A seleção será realizada pelo sistema “double blind peer review”, modelo em que dois pareceristas analisam o trabalho sem acesso à identidade dos autores, garantindo imparcialidade e rigor técnico. A decisão final caberá ao Conselho Editorial, que prioriza pesquisas baseadas em dados públicos do CNJ.

Editada desde 2015, a e-Revista CNJ segue os critérios do Qualis-Periódicos, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Além de artigos científicos, a publicação também reúne entrevistas e jurisprudência atualizada do Conselho.

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Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail oficial da revista: [email protected].

Com informações do CNJ.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Pai Presente: privados de liberdade reconhecem paternidade durante audiência online em Cáceres

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Dois pais privados de liberdade deram um passo decisivo, nesta terça-feira (4), para fazer parte da vida de suas filhas. Durante audiências de reconhecimento espontâneo de paternidade realizadas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Cáceres (218km de Cuiabá), ambos garantiram às crianças o direito de terem o nome do pai e dos avós paternos na certidão de nascimento.
As audiências integram a programação do Mutirão Pai Presente, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais de Justiça de todo o país, entre os dias 3 e 7 de julho. As audiências foram realizadas por videoconferência com os pais, que estão custodiados na Cadeia Pública de Cáceres. A sessão foi conduzida pela mediadora Débora Ferreira da Silva Lizieri, com a participação do defensor público Antônio Góes de Araújo.
Embora compartilhem a mesma condição de privação de liberdade e de terem conhecido as filhas por meio de uma tela de computador, suas histórias têm caminhos diferentes.
Na primeira audiência, um pai já maduro, que vive em união estável com a mãe da criança desde junho de 2025, mas foi preso cerca de dois meses antes do nascimento da menina, ocorrido em 10 de julho deste ano. Não acompanhou a reta final da gestação, o parto e nem pôde segurá-la nos braços.
Logo após a assinatura do termo de reconhecimento, fez uma pergunta emocionada: “Posso ver minha filha?” Sua mulher então mostrou a bebê para ele, que chorou e fez uma oração, pedindo a Deus que cuidasse da menina e que ela nunca se esquecesse dele.
Além do reconhecimento da paternidade, o casal solicitou a formalização da união estável, existente desde junho de 2025. A medida permitirá que a mãe seja orientada pela Defensoria Pública para requerer autorização judicial para visitar o pai na unidade prisional com a criança, possibilitando o primeiro encontro presencial entre os dois.
Na segunda audiência, um jovem pai também viu pela primeira vez a filha, nascida em 10 de junho de 2026. Diferentemente do primeiro caso, os jovens pais não mantêm um relacionamento. Após o reconhecimento voluntário, a mãe foi orientada a procurar a Defensoria Pública para receber assistência jurídica quanto ao pedido de pensão alimentícia, garantindo à criança todos os direitos decorrentes da filiação.
Em ambos os casos, o reconhecimento foi consensual, dispensando a necessidade de uma ação judicial.
Com a homologação dos acordos, o Poder Judiciário de Mato Grosso encaminhará os termos aos cartórios para inclusão do nome dos pais e dos avós paternos nos registros civis das crianças.
Como os casos chegaram ao Cejusc
As duas situações tiveram origem nos próprios cartórios de registro civil. Durante o atendimento, as mães informaram o nome completo e o endereço dos supostos pais. O cartório enviou os dados para o Poder Judiciário, que viabilizou o reconhecimento da paternidade por meio do Mutirão Pai Presente.
A conciliadora Débora Ferreira da Silva Lizieri explica que esse procedimento é comum. “De 100% dos casos de investigação de paternidade, cerca de 30% terminam em reconhecimento espontâneo. Esses dois exemplos ocorreram porque os pais estavam privados de liberdade e não puderam estar presentes no momento do registro da criança no cartório.”
Tecnologia que garante direitos
O defensor público Antônio Góes de Araújo destacou que a realização das audiências por videoconferência permitiu assegurar um direito fundamental às crianças. “Graças à tecnologia conseguimos realizar as audiências de forma remota. O nome do pai no registro de nascimento é importante para as crianças, para o reconhecimento da sua origem e, em última análise, é uma situação que promove unidade familiar.”
Direito à identidade
O Mutirão Pai Presente busca ampliar o acesso ao reconhecimento voluntário de paternidade em todo o Brasil, garantindo às crianças e aos adolescentes o direito à identidade, à convivência familiar e aos direitos decorrentes da filiação, como alimentos, herança e benefícios previdenciários.
Em Mato Grosso, todas as comarcas participam da mobilização ao longo desta semana, oferecendo atendimento para reconhecimento espontâneo de paternidade, mediação e orientação às famílias.

Autor: Marcia Marafon

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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