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Imóvel inabitável leva Justiça a obrigar construtoras a custear aluguel de moradora

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Vícios estruturais que tornaram um imóvel inabitável levaram a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter a obrigação de que duas empresas do ramo imobiliário arquem com o pagamento de aluguel provisório à proprietária até a completa solução dos problemas apontados. A decisão, unânime, foi proferida em julgamento de agravo de instrumento relatado pelo desembargador Dirceu dos Santos.

O caso envolve infiltrações, mofo e alagamentos recorrentes registrados poucos meses após a entrega do imóvel, em abril de 2024. De acordo com os autos, a consumidora fez diversas solicitações administrativas ao longo de oito meses, sem que os vícios fossem solucionados definitivamente. Imagens e vídeos anexados ao processo indicam insalubridade e risco à saúde dos moradores.

As construtoras recorreram alegando que os reparos foram realizados tempestivamente, questionando a existência de vícios remanescentes e sustentando que o custeio do aluguel representaria enriquecimento indevido da autora. Também afirmaram haver risco de irreversibilidade da medida.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que os documentos juntados pela consumidora demonstram a persistência de infiltrações e alagamentos que comprometem a habitabilidade da residência. Ressaltou ainda que as intervenções apresentadas pelas empresas são posteriores à controvérsia e não comprovam eliminação definitiva dos problemas.

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O colegiado também rejeitou o argumento de má-fé da moradora, pois o áudio apresentado pelas empresas foi considerado inidôneo, sem identificação da voz e sem valor como prova.

Para o Tribunal, há probabilidade do direito e perigo de dano, requisitos que justificam a manutenção da tutela já concedida. Além disso, a obrigação de custear aluguel não é irreversível, pois envolve valores passíveis de restituição caso a demanda seja julgada improcedente ao final.

Processo nº 1030221-92.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Bens sem uso são disponibilizados para doação a entidades e órgãos públicos de Cuiabá

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A Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá publicou edital que disponibiliza para doação a órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos bens considerados inservíveis. A iniciativa permite que itens sem uso pelo Judiciário sejam reaproveitados por outras instituições em suas atividades.

Os bens ofertados são classificados como ociosos, obsoletos, antieconômicos ou irrecuperáveis para as finalidades da unidade judicial. A doação será feita no estado em que os materiais se encontram, mediante assinatura de termo específico.

Podem participar órgãos municipais, estaduais e federais, além de entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos reconhecidas como de utilidade pública em Mato Grosso e organizações da sociedade civil de interesse público.

Para solicitar os bens, os interessados devem encaminhar pedido formal para o e-mail [email protected], no prazo de 15 dias a partir da publicação do edital, informando quais itens desejam e apresentando a documentação exigida, como dados da instituição, comprovação de regularidade e identificação do representante legal.

As solicitações serão analisadas conforme critérios de prioridade, começando pelos órgãos públicos municipais, seguidos pelos estaduais e federais. Na sequência, serão consideradas entidades sem fins lucrativos e organizações da sociedade civil. Em caso de empate, terá preferência quem fizer o pedido primeiro.

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Após a habilitação, as instituições selecionadas serão convocadas para retirar os bens, sendo responsáveis pelos custos de transporte. Caso haja desistência, o item será destinado ao próximo interessado na ordem de prioridade.

Os bens que não forem doados poderão ser destinados à reciclagem ou descarte ambientalmente adequado.

O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última quarta-feira (29 de abril), na página 16.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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