Tribunal de Justiça de MT

Entenda as certidões disponíveis no TJMT e quando cada uma deve ser usada

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reúne na página eletrônica de certidões (https://sec.tjmt.jus.br/) um conjunto de serviços públicos que permitem a emissão, autenticação e acompanhamento de diversos documentos judiciais de forma gratuita, on-line e imediata.

O Sistema de Expedição de Certidões (SEC) foi desenhado para simplificar a vida de cidadãos, empresas e operadores do Direito, eliminando a necessidade de deslocamento até os cartórios dos fóruns e garantindo mais agilidade no acesso às informações judiciais.

O que são e para que servem os serviços de certidões

1. Emissão de Certidões Negativas de 1º Grau

Trata-se de documentos oficiais que comprovam a inexistência de registros judiciais, cíveis e criminais, em nome de uma pessoa física ou jurídica na Primeira Instância de jurisdição do Judiciário estadual. São muito usados em processos de concurso público, posse em cargo público, licitações, contratos e outras situações que exigem comprovação de “nada consta” perante a Justiça estadual.

2. Emissão de Certidões Negativas de 2º Grau

Funciona de forma semelhante à certidão de 1º Grau, mas abrange decisões e registros na Segunda Instância (no Tribunal de Justiça propriamente dito). Também pode ser solicitada para pessoas físicas ou jurídicas e, assim como a de 1º Grau, serve para demonstrar a inexistência de pendências judiciais perante o TJMT.

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3. Certidões para Fins Eleitorais

Disponíveis nos módulos do sistema para 1º e 2º graus, estas certidões são destinadas exclusivamente a procedimentos eleitorais, como a inscrição de candidaturas, em que é preciso comprovar regularidade pessoal e ausência de impedimentos judiciais específicos para o pleito.

4. Verificação de Autenticidade de Certidões

O SEC oferece ferramenta que permite a qualquer interessado confirmar se uma certidão emitida é autêntica. Basta informar o número do documento e dados pessoais, conferindo se a certidão emitida eletronicamente corresponde ao registro no banco de dados do TJMT. Essa checagem é importante para evitar fraudes e garantir a validade do documento perante terceiros, empresas ou órgãos públicos.

5. Acompanhamento de Pedidos de Certidão

Além da emissão e autenticação, o sistema permite que o cidadão acompanhe o andamento do pedido de certidão em tempo real. Isso é útil quando há necessidade de reenviar documentos, corrigir dados ou simplesmente monitorar o processo até a entrega do PDF ou envio por e-mail.

Como acessar e usar

O acesso pode ser feito diretamente pelo Portal do TJMT ou pelo endereço sec.tjmt.jus.br, onde o usuário escolhe o tipo de certidão desejada (1º ou 2º grau, pessoa física ou jurídica, certidão negativa ou eleitoral) e preenche os dados solicitados. O serviço é gratuito e cumpre a determinação constitucional da gratuidade para certidões negativas.

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Validade e cuidados

  • As certidões de 1º grau geralmente têm validade de 30 dias após a emissão; as de 2º grau, 60 dias, prazos que variam conforme a finalidade do documento e exigência de órgãos terceiros.
  • Sempre que possível, recomenda-se verificar a autenticidade diretamente no SEC para evitar problemas com documentos falsificados.

O objetivo é ampliar o acesso da população à Justiça e reduzir a burocracia em atos essenciais do dia a dia, integrando praticidade e segurança jurídica ao cidadão.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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