Tribunal de Justiça de MT
Empresa é condenada por fabricar e comercializar invenção patenteada sem autorização
Publicado em
13 de março de 2026por
Da Redação
Resumo:
- O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma empresa que fabricava e vendia produto protegido por patente sem autorização do inventor;
- A decisão reforça que o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) garante exclusividade ao titular da invenção.
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma indústria de implementos agrícolas por fabricar e comercializar um produto protegido por patente sem autorização do titular da invenção.
O processo envolve uma patente registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), referente a uma “corrente para aplicações agrícolas e similares em geral”, conhecida como “corrente niveladora com placas”.
O inventor procurou a Justiça após identificar que a empresa ré estava produzindo um equipamento semelhante ao patenteado. Segundo os autos, a empresa continuou com a fabricação mesmo após notificações extrajudiciais e medidas judiciais, incluindo ordem de busca e apreensão.
Exclusividade garantida por lei
Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que a concessão de patente pelo INPI garante ao titular o direito exclusivo de exploração da invenção.
De acordo com a relatora do processo, desembargadora Clarice Claudino da Silva, o registro público da patente torna esse direito válido contra todos. Por isso, alegações de desconhecimento da patente não servem como justificativa para o uso indevido da tecnologia.
Penalidades à empresa
A decisão manteve diversas sanções contra a empresa que violou a patente:
- Proibição definitiva de fabricar, usar, comercializar ou divulgar o produto protegido.
- Pagamento de indenização por danos materiais, equivalente a 20% do lucro cessante — valor referente ao que o inventor deixou de ganhar — no período entre 2008 e novembro de 2025.
- Multa diária de R$ 1.000 pelo descumprimento de decisão liminar.
- Multa de 5% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
- Multa adicional de 5% por litigância de má-fé.
Com o julgamento, o TJMT consolidou o entendimento de que a exploração ou divulgação de produtos patenteados sem autorização do titular gera obrigação de indenizar e pode resultar na proibição da atividade.
Número do processo: 0001675-21.2011.8.11.0037
Autor: Vitória Maria Sena
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Projeto inédito do TJMT leva Programa de Integridade à rotina das unidades judiciárias
Published
11 minutos agoon
3 de agosto de 2026By
Da Redação
O Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) deu mais um passo no fortalecimento da cultura de ética, transparência e governança ao lançar, no dia 30 de julho, o IntegridadeJus – Oficina de Integridade Aplicada à Unidade Judiciária. Com a iniciativa, a Justiça de Mato Grosso (TJMT) torna-se o primeiro do país a estruturar um programa de integridade com foco na realidade cotidiana de uma unidade jurisdicional, aproximando os princípios da integridade pública da prática diária de magistrados e servidores.
“O programa busca incorporar em todos nós a consciência de fazer a coisa certa, independentemente de haver fiscalização. A intenção não é controlar pessoas, mas fortalecer uma cultura de integridade, prevenindo riscos que possam comprometer a imagem, a credibilidade e a confiança da sociedade no Poder Judiciário. É um trabalho colaborativo que pretende aproximar essas práticas da rotina das unidades judiciárias e servir de modelo para outras comarcas e até para outros tribunais brasileiros”, afirmou.
O caráter inovador da iniciativa já despertou interesse de outros tribunais brasileiros. O lançamento foi acompanhado, de forma remota, pela gerente do Centro de Controle, Transparência e Integridade do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Ursina Andrade, que demonstrou interesse na metodologia desenvolvida pelo TJMT. Autor: Carlos Celestino
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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