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Desconto em conta salário sem autorização é considerado indevido pelo TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Uma correntista conseguiu na Justiça a suspensão de descontos automáticos realizados em sua conta salário após revogar a autorização para débito de parcelas de empréstimo bancário. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que deu provimento unânime ao recurso e determinou que o banco se abstenha de efetuar novos descontos, devendo disponibilizar outra forma de pagamento das parcelas.

A ação foi ajuizada após a consumidora comunicar formalmente à instituição financeira o cancelamento da autorização para débito automático em conta corrente. Mesmo após a notificação, os descontos continuaram sendo realizados, o que levou ao pedido de tutela de evidência para suspensão imediata das cobranças.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.085, fixou o entendimento de que os descontos em conta corrente só são válidos enquanto houver autorização expressa do consumidor. Segundo o relator, a própria tese deixa claro que a autorização pode ser revogada a qualquer tempo.

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O voto também ressaltou que a Resolução nº 4.790/2020 do Banco Central garante ao titular da conta o direito de cancelar autorizações de débito automático mediante solicitação formal. Comprovada a revogação e a ciência do banco, os descontos passam a ser indevidos.

A Câmara esclareceu ainda que a revogação do débito automático não extingue a dívida. A obrigação permanece válida e exigível, mas deve ser cobrada por outros meios, como a emissão de boletos bancários ou outra forma idônea de pagamento.

A decisão consta no 25º Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Processo nº 1032660-76.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Esmagis-MT destaca garantia de direitos na Justiça Juvenil em nova edição do Explicando Direito

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) disponibilizou nesta sexta-feira (26 de junho) mais uma edição do programa Explicando Direito, iniciativa que busca levar à sociedade temas jurídicos relevantes de forma clara e acessível. O novo episódio trata da garantia de direitos na Justiça Juvenil, um assunto essencial para compreender o papel do Poder Judiciário na proteção de adolescentes em conflito com a lei e na aplicação adequada das medidas socioeducativas.


Para abordar o tema, o programa recebe o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná Ruy Muggiati, que atualmente atua como coordenador adjunto do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ). Durante a entrevista, o magistrado contextualiza a atuação da Justiça Juvenil no Brasil e destaca sua inserção no Sistema de Garantias de Direitos previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

De acordo com Muggiati, o sistema socioeducativo tem como finalidade responsabilizar o adolescente autor de ato infracional de forma cuidadosa e com caráter pedagógico. Segundo ele, trata-se de uma responsabilização que busca proporcionar um caminho positivo, permitindo ao adolescente se integrar à sociedade com autonomia e responsabilidade. Ele ressalta que a abordagem deve considerar a condição de pessoa em desenvolvimento, garantindo intervenções proporcionais e com foco educativo.

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O desembargador também destaca que os adolescentes devem ter assegurados direitos fundamentais desde o início do processo, como presunção de inocência, direito à defesa e ao convívio familiar, além de garantias específicas relacionadas à sua vulnerabilidade. “É necessário que a intervenção tenha um conteúdo cuidadoso, que não produza estigmas e contribua para que o adolescente supere essa fase e construa um projeto de vida saudável”, pontua.


Outro ponto abordado na entrevista são os desafios enfrentados pelo Poder Judiciário e pelo Conselho Nacional de Justiça na fiscalização das unidades socioeducativas, especialmente nos regimes de internação e semiliberdade. Muggiati enfatiza a importância de ambientes adequados, com condições de habitabilidade, acesso à educação, atividades culturais e formação profissional, capazes de promover desenvolvimento e oportunidades aos jovens.


Ao refletir sobre o objetivo das medidas socioeducativas, o magistrado reforça que o propósito central é a reinserção social. “A finalidade é permitir que a pessoa retorne à convivência social de forma harmônica, exercendo a liberdade com responsabilidade”, conclui, ao alertar ainda para os desafios contemporâneos, como a evasão escolar, a dificuldade de acesso ao trabalho e o risco de cooptação de adolescentes por organizações criminosas.

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Clique neste link para assistir à íntegra do programa.


Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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