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Decisão no Cejusc da Saúde Pública assegura medicamento a paciente

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O fornecimento do medicamento Imunoglobulina Humana, com custo trimestral de R$ 101.525,70, foi determinado em decisão proferida no Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Saúde Pública em Mato Grosso (Cejusc da Saúde Pública). A medida garante a continuidade do tratamento de um paciente que ingressou com ação para obter o remédio pelo sistema público de saúde.

Durante a análise do processo foram apresentados dois orçamentos para a compra do medicamento. Um deles apontou o valor trimestral de R$ 101.525,70, enquanto outro indicou custo de R$ 116.790,00. Diante da diferença de preços, foi autorizada a aquisição pelo fornecedor que apresentou o menor valor.

Ao decidir o caso, o magistrado considerou entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1234 da repercussão geral, que orienta que o fornecimento de medicamentos por determinação judicial observe o menor valor disponível, respeitando o preço máximo de venda ao governo definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.

Conforme a decisão, o medicamento deverá ser entregue no prazo de até 15 dias úteis à Superintendência de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Estado de Saúde, responsável por disponibilizar o produto ao paciente.

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Também foi determinado que, ao final de cada trimestre, seja apresentada nova avaliação médica com exames e relatório clínico atualizados para acompanhamento da necessidade de continuidade do tratamento. O medicamento deverá ser utilizado exclusivamente pelo paciente beneficiado pela decisão, que ficará responsável por sua guarda e uso conforme prescrição médica.

Como funciona o Cejusc da Saúde Pública

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Saúde Pública é uma unidade do Poder Judiciário de Mato Grosso criada para tratar exclusivamente de demandas relacionadas ao direito à saúde. O espaço atua tanto em reclamações pré-processuais quanto em processos judiciais, buscando soluções mais rápidas por meio da conciliação entre as partes envolvidas.

Entre os principais objetivos da unidade estão reduzir o tempo de resposta em casos que envolvem procedimentos médicos, exames e medicamentos, especialmente em situações urgentes. A atuação do centro também permite a análise de orçamentos, pareceres técnicos e a realização de negociações entre os órgãos públicos e fornecedores, o que contribui para agilizar o cumprimento das decisões e ampliar o acesso da população aos tratamentos necessários.

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Processo nº 1022288-23.2025.8.11.0015

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário funciona em regime de plantão no final de semana e ponto facultativo (27 a 29 de junho)

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Neste final de semana e ponto facultativo (27 a 29 de junho), o Poder Judiciário de Mato Grosso atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.


Atenção: Reforçamos que, na segunda-feira (29), não haverá expediente, conforme disposto na Portaria TJMT-PRES n. 901/2026.

Contudo, a suspensão do expediente não prejudicará o funcionamento dos serviços essenciais, das atividades urgentes ou inadiáveis, tampouco do Plantão Judiciário.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

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Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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