Tribunal de Justiça de MT

Decisão mantém acompanhamento de enfermeira obstétrica durante o parto

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Por unanimidade, foi mantida a decisão que obrigou plano de saúde a custear o acompanhamento do parto por enfermeira obstétrica indicada por médico.
  • O entendimento foi de que a cobertura é obrigatória pelas normas da ANS e que a negativa configura prática abusiva.

Uma gestante precisou recorrer à Justiça para garantir o direito de ser acompanhada por uma enfermeira obstétrica durante o parto, conforme prescrição médica, após negativa do plano de saúde. O pedido foi atendido em Primeira Instância e, agora, a decisão foi mantida pela Primeira Câmara de Direito Privado, que rejeitou o recurso da operadora por unanimidade.

O caso envolve uma beneficiária de plano de saúde que ajuizou ação para obrigar a operadora a autorizar e custear o acompanhamento do parto por enfermeira obstétrica habilitada. Mesmo com indicação médica expressa, o plano se recusou a fornecer a cobertura, alegando que o procedimento não estaria previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Diante da proximidade do parto, a Justiça concedeu tutela de urgência e determinou que a operadora autorizasse o acompanhamento no prazo de 48 horas. O plano de saúde recorreu, sustentando que o rol da ANS seria taxativo, que não havia urgência comprovada e que a medida seria irreversível do ponto de vista financeiro.

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Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, destacou que a relação entre plano de saúde e beneficiária é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe interpretação mais favorável ao usuário. Segundo ele, a Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS prevê expressamente a cobertura obrigatória de consultas e sessões com enfermeira obstétrica ou obstetriz, inclusive para assistência durante o parto.

O colegiado também entendeu que a negativa ou demora injustificada em autorizar um procedimento essencial, indicado por profissional habilitado, configura prática abusiva e coloca em risco a saúde da gestante e do bebê. Para os magistrados, o perigo de dano era evidente, já que a ausência de assistência adequada poderia comprometer a integridade física e emocional de ambos.

Embora o parto tenha ocorrido durante a tramitação do recurso, a Câmara afastou a alegação de perda do objeto, ressaltando que a discussão jurídica sobre a legalidade da negativa do plano permanece relevante para o andamento da ação principal.

Na decisão, os desembargadores ressaltaram ainda que eventual prejuízo financeiro do plano pode ser revertido por meio de ressarcimento, ao contrário do direito à vida e à saúde, que não admite reparação posterior. Com esse entendimento, a Primeira Câmara de Direito Privado manteve a liminar e negou provimento ao recurso do plano de saúde.

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Processo nº 1035417-43.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

“Selo Imprensa por Elas” destaca adesão de veículos de comunicação e busca proteger mulheres

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O troféu e o “Selo Imprensa Por Elas”, entregues aos 27 veículos de comunicação presentes no “Café com a Imprensa – Diálogo e Proteção à Mulher”, marcam o início de novas ações de enfrentamento à violência de gênero a serem desenvolvidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso. O evento, realizado nesta quarta-feira (15) no Tribunal de Justiça, em Cuiabá, foi o primeiro passo para jornalistas e magistrados construírem juntos um protocolo de cobertura jornalística que proteja as vítimas da violência doméstica e feminicídio.

“Podemos juntos fazer uma transformação cultural. Precisamos do apoio e da parceria dos meios de comunicação para evitar que mais mulheres sejam mortas em seus ambientes íntimos. Esse encontro foi essencial para ouvirmos as dúvidas e sugestões dos profissionais presentes e debatermos questões sensíveis”, ressaltou a coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), desembargadora Maria Erotides Kneip.

Durante o café, foi distribuído o “Guia Rápido –Jornalismo que protege e dignifica” como primeira minuta de um trabalho maior a ser construído, conforme a juíza Ana Graziela Vaz de Campos, membro da Cemulher e vice-presidente do Fórum Nacional de Juízes e Juízas (Fonavid).

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“O ‘Selo Imprensa Por Elas’ destaca os veículos que investem na qualificação de suas equipes e na melhora contínua da cobertura responsável dos casos de violência doméstica. Desse diálogo, vamos construir juntos um protocolo de cobertura jornalística para evitar o chamado efeito copycat, quando se divulga a forma como ocorreu o feminicídio e um caso gera outros similares”, pontuou.

Para a desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, a iniciativa tem como objetivos a “proteção da dignidade das mulheres, a prevenção da revitimização e o estímulo a práticas que contribuam para a responsabilização e reeducação de agressores, inclusive por meio de Grupos Reflexivos”.

Durante o evento, o delegado do Distrito Federal Marcelo Zago trouxe dados de pesquisa científica sobre os impactos da cobertura midiática sobre o assunto, bem como da violência de gênero e feminicídios.

Também estavam presentes o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira; os desembargadores Márcio Vidal e Jonnes Gattas; o secretário-geral do Tribunal de Justiça, juiz Agamenon Alcântara Moreno; a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, que preside a Rede de Enfrentamento de Cuiabá; além dos juízes Marcos Terencio Agostinho Pires, de Cuiabá; Leonísio Salles de Abreu Júnior, de Chapada dos Guimarães; Rosângela Zacarkim, de Sinop; Suelen Barizon Hartmann, de Tangará da Serra; Djessica Giseli Kuntzer, de Pontes e Lacerda; Juliano Hermont Hermes da Silva, de Várzea Grande; Luciana Sittinieri Leon, de Rio Branco e Marcelo Sousa Melo Bento de Resende, de Barra do Garças.

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Autor: Lídice Lannes

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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