Tribunal de Justiça de MT

Carência por doença preexistente não impede transplante renal urgente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • TJMT mantém a obrigação de um plano de saúde custear transplante renal urgente e medicamento essencial a uma paciente com insuficiência renal grave.
  • A decisão afastou a carência por doença preexistente ao reconhecer risco imediato à vida.

Uma paciente com insuficiência renal crônica e quadro agravado após infecção por Covid-19 garantiu na Justiça o direito de realizar transplante renal em caráter de urgência e de receber medicamento essencial ao pós-operatório, mesmo diante da negativa do plano de saúde. A Primeira Câmara de Direito Privado manteve integralmente a decisão que obrigou a operadora a custear o tratamento.

A beneficiária, portadora de glomerulonefrite crônica refratária ao tratamento e hipertensão arterial maligna de difícil controle, passou a necessitar de hemodiálise urgente e, posteriormente de transplante renal, sob risco iminente de acidente vascular cerebral ou aneurisma de aorta. O médico responsável também prescreveu o uso de um medicamento, duas vezes ao dia, por seis meses após a cirurgia.

O plano de saúde recusou a cobertura sob o argumento de que a paciente estaria em período de carência por doença preexistente e de que o medicamento indicado seria de uso domiciliar, sem previsão contratual. A ação de obrigação de fazer foi julgada procedente em Primeira Instância, com confirmação de tutela de urgência, decisão que já havia sido mantida em apelação.

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Nos embargos de declaração, a operadora insistiu em apontar omissões no acórdão, especialmente quanto ao valor da causa e à aplicação da cobertura parcial temporária prevista na Lei nº 9.656/98. O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou o retorno dos autos para análise desses pontos específicos.

Ao reexaminar a matéria, a relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho afastou a alegação de valor excessivo da causa, fixado em R$ 50 mil, por considerar compatível com a complexidade e o custo estimado do transplante e do tratamento medicamentoso. Também rejeitou a tese de carência, destacando que a legislação excepciona os casos de urgência e emergência, devidamente comprovados por laudo médico.

Segundo o voto, a declaração médica foi clara ao apontar risco imediato à vida da paciente, o que afasta a aplicação do prazo de 24 meses para doenças preexistentes. A decisão reforçou ainda o entendimento de que planos de saúde não podem limitar procedimentos indispensáveis ao tratamento de enfermidade coberta, mesmo quando se trata de medicamento de uso domiciliar.

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Processo nº 1002448-95.2023.8.11.0015

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

“Selo Imprensa por Elas” destaca adesão de veículos de comunicação e busca proteger mulheres

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O troféu e o “Selo Imprensa Por Elas”, entregues aos 27 veículos de comunicação presentes no “Café com a Imprensa – Diálogo e Proteção à Mulher”, marcam o início de novas ações de enfrentamento à violência de gênero a serem desenvolvidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso. O evento, realizado nesta quarta-feira (15) no Tribunal de Justiça, em Cuiabá, foi o primeiro passo para jornalistas e magistrados construírem juntos um protocolo de cobertura jornalística que proteja as vítimas da violência doméstica e feminicídio.

“Podemos juntos fazer uma transformação cultural. Precisamos do apoio e da parceria dos meios de comunicação para evitar que mais mulheres sejam mortas em seus ambientes íntimos. Esse encontro foi essencial para ouvirmos as dúvidas e sugestões dos profissionais presentes e debatermos questões sensíveis”, ressaltou a coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), desembargadora Maria Erotides Kneip.

Durante o café, foi distribuído o “Guia Rápido –Jornalismo que protege e dignifica” como primeira minuta de um trabalho maior a ser construído, conforme a juíza Ana Graziela Vaz de Campos, membro da Cemulher e vice-presidente do Fórum Nacional de Juízes e Juízas (Fonavid).

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“O ‘Selo Imprensa Por Elas’ destaca os veículos que investem na qualificação de suas equipes e na melhora contínua da cobertura responsável dos casos de violência doméstica. Desse diálogo, vamos construir juntos um protocolo de cobertura jornalística para evitar o chamado efeito copycat, quando se divulga a forma como ocorreu o feminicídio e um caso gera outros similares”, pontuou.

Para a desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, a iniciativa tem como objetivos a “proteção da dignidade das mulheres, a prevenção da revitimização e o estímulo a práticas que contribuam para a responsabilização e reeducação de agressores, inclusive por meio de Grupos Reflexivos”.

Durante o evento, o delegado do Distrito Federal Marcelo Zago trouxe dados de pesquisa científica sobre os impactos da cobertura midiática sobre o assunto, bem como da violência de gênero e feminicídios.

Também estavam presentes o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira; os desembargadores Márcio Vidal e Jonnes Gattas; o secretário-geral do Tribunal de Justiça, juiz Agamenon Alcântara Moreno; a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, que preside a Rede de Enfrentamento de Cuiabá; além dos juízes Marcos Terencio Agostinho Pires, de Cuiabá; Leonísio Salles de Abreu Júnior, de Chapada dos Guimarães; Rosângela Zacarkim, de Sinop; Suelen Barizon Hartmann, de Tangará da Serra; Djessica Giseli Kuntzer, de Pontes e Lacerda; Juliano Hermont Hermes da Silva, de Várzea Grande; Luciana Sittinieri Leon, de Rio Branco e Marcelo Sousa Melo Bento de Resende, de Barra do Garças.

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Autor: Lídice Lannes

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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