Tribunal de Justiça de MT

Carência por doença preexistente não impede transplante renal urgente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • TJMT mantém a obrigação de um plano de saúde custear transplante renal urgente e medicamento essencial a uma paciente com insuficiência renal grave.
  • A decisão afastou a carência por doença preexistente ao reconhecer risco imediato à vida.

Uma paciente com insuficiência renal crônica e quadro agravado após infecção por Covid-19 garantiu na Justiça o direito de realizar transplante renal em caráter de urgência e de receber medicamento essencial ao pós-operatório, mesmo diante da negativa do plano de saúde. A Primeira Câmara de Direito Privado manteve integralmente a decisão que obrigou a operadora a custear o tratamento.

A beneficiária, portadora de glomerulonefrite crônica refratária ao tratamento e hipertensão arterial maligna de difícil controle, passou a necessitar de hemodiálise urgente e, posteriormente de transplante renal, sob risco iminente de acidente vascular cerebral ou aneurisma de aorta. O médico responsável também prescreveu o uso de um medicamento, duas vezes ao dia, por seis meses após a cirurgia.

O plano de saúde recusou a cobertura sob o argumento de que a paciente estaria em período de carência por doença preexistente e de que o medicamento indicado seria de uso domiciliar, sem previsão contratual. A ação de obrigação de fazer foi julgada procedente em Primeira Instância, com confirmação de tutela de urgência, decisão que já havia sido mantida em apelação.

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Nos embargos de declaração, a operadora insistiu em apontar omissões no acórdão, especialmente quanto ao valor da causa e à aplicação da cobertura parcial temporária prevista na Lei nº 9.656/98. O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou o retorno dos autos para análise desses pontos específicos.

Ao reexaminar a matéria, a relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho afastou a alegação de valor excessivo da causa, fixado em R$ 50 mil, por considerar compatível com a complexidade e o custo estimado do transplante e do tratamento medicamentoso. Também rejeitou a tese de carência, destacando que a legislação excepciona os casos de urgência e emergência, devidamente comprovados por laudo médico.

Segundo o voto, a declaração médica foi clara ao apontar risco imediato à vida da paciente, o que afasta a aplicação do prazo de 24 meses para doenças preexistentes. A decisão reforçou ainda o entendimento de que planos de saúde não podem limitar procedimentos indispensáveis ao tratamento de enfermidade coberta, mesmo quando se trata de medicamento de uso domiciliar.

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Processo nº 1002448-95.2023.8.11.0015

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Cesima conta com Comitê de Comunicação para ampliar articulação e visibilidade institucional

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Logotipo com fundo branco apresenta globo terrestre estilizado em azul e verde, envolvido por formas que lembram folhas. Abaixo, a palavra CESIMA aparece em destaque com tipografia moderna.Com a finalidade de ampliar a articulação em torno da proteção ao Meio Ambiente e de fomentar o debate técnico e interinstitucional sobre questões ambientais, o Centro de Estudos Integrados em Meio Ambiente (Cesima) constituiu o Comitê de Comunicação. A designação dos representantes institucionais está expressa na Portaria n. 8/2026.

A medida foi assinada pelo diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal, e pelo coordenador-geral do Cesima, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, e integra o processo de estruturação do Centro, que vem se consolidando como espaço de articulação entre o Poder Judiciário e diversas instituições públicas e privadas.

O Comitê de Comunicação já havia sido instituído pela Portaria n. 7/2026 com a finalidade de coordenar estratégias de comunicação institucional e ampliar a divulgação das ações desenvolvidas pelo Cesima. Agora, com a nova portaria, passam a integrar formalmente o grupo representantes de diferentes órgãos e entidades, fortalecendo o caráter colaborativo e multidisciplinar da iniciativa.

Foram designados representantes de instituições como Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Defensoria Pública do Estado (DPE-MT), Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), além de universidades, órgãos ambientais e entidades do setor produtivo, como a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), Aprosoja (Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso) e Acrimat (Associação dos Criadores de Mato Grosso), bem como representantes de municípios mato-grossenses.

Conforme estabelecido na nova portaria, os representantes designados exercerão suas atividades em consonância com as atribuições já previstas na normativa que instituiu o Comitê, contribuindo para a organização das ações de comunicação e para a difusão das iniciativas desenvolvidas pelo Centro.

Para o diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal, a criação e a estruturação do Comitê representam um avanço institucional importante. “A instituição do Comitê de Comunicação do Cesima é um passo fundamental na consolidação de um espaço integrado de produção e difusão do conhecimento. Às vésperas do Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho, essa iniciativa reforça a necessidade de ampliar o diálogo e a conscientização sobre os desafios ecológicos contemporâneos”, destacou.

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Segundo o magistrado, mais do que uma ação de apoio, a comunicação assume papel estratégico na atuação do órgão. “Ela não é apenas um instrumento de divulgação, mas um meio de mobilização institucional e social. Ao reunir diferentes entidades em torno de uma agenda comum, o Comitê dá visibilidade às ações desenvolvidas e fortalece a cultura de responsabilidade socioambiental”, afirmou.

O desembargador também ressaltou o papel do Cesima como espaço de referência. “É nesse ambiente de cooperação que o Centro se consolida. O Comitê surge como elemento essencial para ampliar o alcance e o impacto de nossas iniciativas, especialmente em um período em que a reflexão sobre o futuro do planeta se torna ainda mais urgente para a sociedade”, completou.

Já o desembargador Rodrigo Curvo assinala que o Cesima nasceu com a proposta de integrar saberes e promover soluções concretas para os desafios ambientais contemporâneos, e o Comitê de Comunicação cumpre, nesse contexto, uma função essencial: dar unidade, visibilidade e continuidade a esse esforço coletivo. “A atuação conjunta entre diferentes órgãos exige não apenas cooperação técnica, mas uma comunicação clara, estratégica e permanente. É por meio dela que ampliamos o alcance das ações, compartilhamos experiências bem sucedidas e envolvemos a sociedade em uma pauta urgente e estruturante”, destaca.

Conforme o magistrado, ao reunir representantes de múltiplos setores, o Comitê se consolida como um espaço de convergência. “Essa sinergia é capaz de transformar iniciativas isoladas em conhecimento disseminado, fortalecendo o Cesima como referência na construção de uma agenda sustentável, eficiente e conectada com as necessidades do nosso tempo.”

Integram o novo comitê os seguintes profissionais:

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Ana Angélica de Araújo Werneck – Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso;

Ana Karla Ataide Costa Aires Perdigão – Município de Cuiabá/MT;

Augusto Cezar Zanin Camacho – Associação dos Criadores de Mato Grosso – ACRIMAT;

Clenia Goreth da Silva Souza – Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA/MT;

Danielle Tavares Teixeira – Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT;

Eduardo Cardoso da Silva Guedes – Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso – FAMATO;

Erika Oliveira Gonçalves – Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso – DPE/MT;

Fabrício Monteiro da Silva – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;

Fabyola Coutinho Grande Parreira – Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região;

Giovanna Chaves Fermam Vieira – Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso – APROSOJA/MT;

Jonathan Cosme Espírito Santo Pereira – Ministério Público do Estado de Mato Grosso – MPMT;

José Maria do Nascimento – Município de Santo Antônio do Leverger/MT;

Judite Rosa – Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso;

Lenia Freitas Sant’Ana de Oliveira – Município de Chapada dos Guimarães/MT.

Clique neste link para acessar a Portaria n. 8/2026.

https://cesima-mc.tjmt.jus.br/portalcesima-prod/cms/Portaria_n_008_2026_CIA_0029361_74_2026_Designa_membro_do_comite_de_comunicacao_CESIMA_1_c7295a3401.pdf

Acesse aqui o site do Cesima.

https://cesima.tjmt.jus.br/

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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