AGRONEGÓCIO

Alta dos insumos e eventos climáticos ampliam pressão sobre o agronegócio

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O avanço dos custos de produção e a maior frequência de eventos climáticos extremos estão entre os principais desafios enfrentados pelo agronegócio mineiro em 2026. A avaliação é de que o setor convive simultaneamente com os reflexos das tensões geopolíticas internacionais, que afetam o mercado global de insumos, e com fenômenos climáticos cada vez mais imprevisíveis, capazes de comprometer a produtividade no campo.

Segundo dados apresentados durante evento realizado em Belo Horizonte, os custos dos insumos agrícolas acumularam alta de cerca de 70% desde 2019. O aumento atinge diretamente a rentabilidade dos produtores rurais e acaba repercutindo ao longo da cadeia, influenciando os preços dos alimentos que chegam ao consumidor.

A pressão sobre os custos ocorre em um contexto de forte dependência de fertilizantes e outros insumos importados. Conflitos internacionais, restrições comerciais e oscilações nos mercados globais têm provocado instabilidade nos preços e aumentado a preocupação de produtores e entidades do setor.

Diante desse cenário, uma das apostas para reduzir a vulnerabilidade das propriedades rurais tem sido a ampliação do uso de bioinsumos e o desenvolvimento de tecnologias adaptadas às condições brasileiras. A estratégia busca diminuir a dependência de produtos importados e aumentar a eficiência produtiva das lavouras.

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O incentivo ao uso de variedades mais resistentes também integra esse movimento. A expectativa é que cultivares com maior tolerância a estresses climáticos e menor exigência de determinados insumos possam contribuir para reduzir custos e ampliar a resiliência das atividades agrícolas.

Minas Gerais ocupa posição de destaque na agropecuária nacional, com forte participação em cadeias como café, leite, batata, citros e diversas outras culturas. Essa diversidade produtiva ajuda a distribuir riscos e fortalece a participação do agronegócio na economia estadual.

Nos últimos anos, o setor registrou crescimento das exportações e ampliou sua contribuição para a geração de renda e empregos. Ainda assim, produtores continuam enfrentando desafios relacionados ao acesso ao crédito, à incorporação de novas tecnologias e à gestão das propriedades diante de um ambiente de negócios cada vez mais complexo.

Entre as preocupações mais imediatas está a influência do clima sobre as lavouras. Em regiões produtoras de café, episódios recentes de chuva de granizo têm gerado apreensão entre agricultores devido ao potencial de danos às plantações. Além das perdas diretas, eventos desse tipo aumentam a incerteza sobre a produção e podem afetar a qualidade dos grãos.

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A combinação entre custos elevados e instabilidade climática reforça a necessidade de investimentos em inovação, pesquisa e gestão de risco. Para especialistas do setor, a capacidade de adaptação será cada vez mais determinante para manter a competitividade da agropecuária brasileira nos próximos anos.

Mesmo diante das dificuldades, o agronegócio segue como um dos principais motores da economia mineira. A expectativa é que o avanço de tecnologias, a adoção de práticas sustentáveis e a busca por maior eficiência produtiva permitam ao setor enfrentar um cenário marcado por desafios globais e mudanças cada vez mais rápidas no ambiente de produção.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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