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Cejusc de Rondonópolis recebe primeiro acordo do Procon para homologação judicial

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Close de um aperto de mãos entre duas pessoas vestindo trajes formais, simbolizando acordo ou parceria. Ao fundo, outras pessoas aparecem desfocadas em ambiente corporativo ou institucional.O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Rondonópolis recebeu, nesta quarta-feira (11), o primeiro acordo encaminhado pelo Procon Municipal para homologação judicial. A iniciativa marca a implementação da parceria firmada entre o Poder Judiciário de Mato Grosso e o Município de Rondonópolis, com foco no fortalecimento da defesa do consumidor e na ampliação da pacificação social.

O procedimento decorre do Termo de Cooperação Técnica nº 27/2024, celebrado entre o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec), o Cejusc de Rondonópolis e a Prefeitura Municipal, e permite que os acordos celebrados no Procon passem a ser homologados pelo Judiciário, garantindo mais segurança jurídica e efetividade para as partes.

Avanço para a pacificação social

Para o juiz Wanderlei José dos Reis, coordenador do Cejusc, titular da 2ª Vara de Família e Sucessões e diretor substituto do foro de Rondonópolis e coordenador suplente do Nupemec/MT, o recebimento do primeiro acordo representa a consolidação de um trabalho construído ao longo dos últimos meses.

“Recebemos com muita satisfação e alegria o primeiro acordo vindo do Procon. É a consecução de um trabalho que nos exigiu grande dedicação, desde as primeiras conversas com a gestão municipal passada, até a assinatura do termo de cooperação técnica no ano passado e, agora, a sua implementação. Isso representa um grande avanço para a pacificação social na nossa comunidade. É o Cejusc cumprindo cabalmente o seu papel na autocomposição e na estabilidade das relações sociais. E quem ganha é o consumidor”, destacou o magistrado.

Encaminhamento dos acordos

A imagem mostra um magistrado de terno escuro sendo entrevistado em auditório por equipe da TV Justiça. Ele fala ao microfone institucional enquanto uma câmera profissional grava a cena. Ao fundo aparecem cadeiras organizadas e pessoas conversando, indicando evento formal recém-encerrado.O juiz explica que o fluxo dos acordos foi construído de forma conjunta entre as equipes do Cejusc, Procon, Tribunal de Justiça de Mato Grosso e da Prefeitura de Rondonópolis.

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“O acordo nasce no Procon, a partir da vontade das partes da relação de consumo, já com a previsão de que será levado para homologação judicial. Depois, o servidor responsável faz a distribuição diretamente no PJe ao Cejusc. O magistrado analisa os requisitos legais e, ao final, confirma a vontade das partes por meio de sentença homologatória, com a comunicação aos envolvidos”, explicou.

Segundo Wanderlei José dos Reis, a principal vantagem da homologação judicial é impedir que o mesmo conflito volte a ser discutido futuramente na Justiça. “Uma vez homologado, o acordo passa a ter força de título executivo judicial. Isso permite uma execução mais rápida em caso de descumprimento e evita que as partes tenham que rediscutir o problema em uma nova ação. Em outras palavras, fica tudo ‘selado’, o que simplifica muito a vida das pessoas, especialmente do consumidor, que é a parte mais vulnerável da relação”, afirmou.

O magistrado também ressaltou que todas as demandas de natureza consumerista podem ser encaminhadas ao Cejusc. “Além dos acordos já realizados no Procon, também atenderemos situações em que não foi possível conciliar naquele momento, oferecendo uma nova oportunidade de solução, agora com a estrutura do Poder Judiciário”, completou.

Ganhos para o consumidor e Judiciário

Na avaliação do coordenador do Cejusc, os reflexos da cooperação são positivos tanto para a população, quanto para o próprio Poder Judiciário. “Para o consumidor, há mais acesso à Justiça, menos burocracia e mais segurança jurídica. Para o Judiciário, significa redução de causas repetitivas e de baixo valor que deixam de ingressar nas varas e nos juizados. Somente no primeiro dia de envio, 16 acordos foram recebidos pelo Cejusc local, ou seja, 16 potenciais processos a menos no Poder Judiciário”, pontuou.

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O coordenador executivo do Procon, Rubson Guimarães, comentou que o primeiro acordo encaminhado ao Cejusc foi firmado entre consumidor e fornecedor e que, com a homologação, passa a ter maior força jurídica. “O primeiro processo protocolado é um acordo que deixa de ser título executivo extrajudicial para se tornar título executivo judicial, garantindo mais segurança para o cumprimento do que foi ajustado entre as partes”, afirmou.

Rubson também destacou que a continuidade do encaminhamento ao Judiciário respeita a vontade do consumidor. “Sendo respeitada a vontade do consumidor quanto à inserção do acordo no PJe, ele passa a ter a possibilidade de resolver e garantir o cumprimento do que foi pactuado na esfera judicial”, explicou.

Para o coordenador do Procon, a cooperação técnica fortalece diretamente o trabalho institucional. “O termo de cooperação vem ao encontro dos objetivos do Procon e do Cejusc, que é produzir resultados satisfatórios ao consumidor e contribuir para a pacificação social. Antes, o acordo firmado no Procon tinha natureza extrajudicial. Agora, com a homologação judicial, o consumidor passa a ter muito mais efetividade no cumprimento do que foi decidido”, concluiu.

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Fungo em molho de tomate gera indenização de R$ 20 mil a família

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Fabricante de alimentos foi condenada a pagar R$ 20 mil após família encontrar fungo em molho de tomate e crianças precisarem de atendimento médico.

  • A responsabilidade foi mantida mesmo sem prova de ingestão do sachê onde o corpo estranho foi filmado.

Crianças precisaram de atendimento médico após consumirem molho de tomate do mesmo lote em que foi encontrado fungo dentro da embalagem. A fabricante foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais à família, e a decisão foi mantida pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

O recurso foi relatado pelo desembargador Ricardo Gomes de Almeida, que votou por manter integralmente a sentença de Primeiro Grau.

De acordo com o processo, a consumidora adquiriu unidades do produto em um estabelecimento comercial de Primavera do Leste. Após preparar a refeição com um dos sachês, os filhos apresentaram vômitos, dores abdominais e precisaram de atendimento de urgência.

Dias depois, ao abrir outra embalagem do mesmo lote, a família encontrou um corpo estranho semelhante a bolor no interior do molho, mesmo estando dentro do prazo de validade. A situação foi registrada em vídeo e anexada aos autos, junto com o cupom fiscal e os prontuários médicos.

A fabricante alegou nulidade da sentença por ausência de perícia técnica no processo de produção e sustentou ser “tecnicamente impossível” a presença de corpo estranho, em razão dos filtros e barreiras físicas da linha industrial. Também defendeu que não houve comprovação do nexo entre o produto e os sintomas apresentados, além de pedir a redução do valor da indenização.

O relator rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa. Segundo ele, o conjunto de provas documentais foi suficiente para formar convicção, sendo desnecessária perícia genérica sobre o processo fabril quando há prova concreta do defeito no produto específico adquirido pelo consumidor.

No mérito, destacou que a responsabilidade do fabricante por defeito em produto é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Assim, caberia à empresa comprovar a inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor, o que não ocorreu. A tese de impossibilidade técnica não prevaleceu diante da prova empírica da contaminação.

O voto também ressaltou que falhas na selagem, transporte ou armazenamento dentro da cadeia de fornecimento configuram risco inerente à atividade empresarial e não afastam a responsabilidade.

Outro ponto enfrentado foi a alegação de que o sachê filmado não chegou a ser consumido. O colegiado reafirmou entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que a ingestão do alimento contaminado não é requisito indispensável para a caracterização do dano moral. Basta a exposição do consumidor a risco concreto à saúde.

No caso, dois menores foram hospitalizados e receberam R$ 6 mil cada. A mãe e a outra filha, que não precisou de internação, foram indenizadas em R$ 4 mil cada, totalizando R$ 20 mil. Para o relator, os valores são proporcionais à gravidade dos fatos, especialmente por envolverem a saúde de crianças, e cumprem função compensatória e pedagógica.

Processo nº 1005383-42.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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