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Casamento emociona e marca atendimentos da Justiça Itinerante em comunidades de MT

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A tarde ensolarada em Nova Marilândia ganhou um brilho especial quando Carolina Ferreira da Silva e José Mendes de Souza decidiram oficializar, diante do ônibus do Juizado Especial e Cejusc Itinerante, um amor construído na simplicidade do cotidiano. O veículo azul e branco, estacionado na praça central, tornou-se cenário de um momento raro e inesquecível: o casamento de uma senhora de 92 anos e um senhor de 63, que transformou a jornada jurídica da equipe em uma celebração da vida.

Carolina, pequenina e de sorriso luminoso, caminhou com passos lentos, porém firmes, embalada pelo vento quente da tarde. Seus cabelos grisalhos pareciam dançar em sintonia com a emoção que envolvia o momento. Ao seu lado estava José, homem de olhar manso e serenidade profunda, levando consigo histórias e silêncios de uma vida inteira, agora compartilhados com quem se tornaria sua companheira oficial.

Quatro pessoas posam em frente ao ônibus do CEJUSC Itinerante. Dois servidores usam colete bege e camisa bordô. Um casal de idosos, sorridente, segura documentos e sacolas. Cena externa, clima de acolhimento e cidadania.O casal se conheceu nas caminhadas pela rua principal de Nova Marilândia, em conversas espontâneas que, pouco a pouco, foram tecendo um vínculo afetivo sólido e tranquilo. A união, celebrada no contexto do atendimento itinerante do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), simbolizou não apenas o compromisso entre os dois, mas também a capacidade da Justiça de estar presente onde as pessoas vivem e constroem suas histórias.

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Enquanto o casamento alegrava a equipe e moradores, outros atendimentos do Juizado Especial Itinerante (JEI) continuavam a transformar vidas em diferentes regiões de Mato Grosso.

Justiça que percorre distâncias e transforma vidas

Criado para aproximar o Poder Judiciário das populações mais vulneráveis, o JEI percorre regiões de difícil acesso, oferecendo mediação de conflitos, orientação jurídica, homologação de reclamações pré-processuais e atendimentos diversos que fortalecem a cidadania.

O projeto é coordenado pelo juiz Edson Dias Reis, que destaca o papel social dessa ação. “O trabalho do Cejusc e Juizado Especial Itinerante tem justamente essa missão: aproximar o Judiciário das pessoas que vivem distantes ou às margens do acesso à Justiça. A conversão da união estável de hoje em casamento, envolvendo dona Carolina e o senhor José, é apenas um exemplo entre centenas de atendimentos que realizamos em rincões de todo Estado, com o propósito de concretizar cidadania. Em cada comunidade, reafirmamos que Justiça é presença, escuta e transformação”, reforça o magistrado.

Histórias como a de Carolina e José, revelam o impacto humano e social desse trabalho. Em cada comunidade visitada, a Justiça Itinerante não apenas resolve demandas, mas constrói pontes, reafirma direitos e transforma realidades, sempre com respeito à diversidade cultural e ao modo de vida das populações atendidas.

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Fotos: Assessoria JEI

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Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes

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Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

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Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

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Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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