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Justiça mantém decisão que anulou cobrança de ICMS baseada em pauta fiscal em Mato Grosso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Tribunal considerou ilegal usar lista de preços mínimos definida por portaria para calcular o imposto
  • Segundo o desembargador, a base de cálculo do ICMS deve refletir o valor real da operação, conforme prevê a legislação tributária

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que anulou a cobrança de ICMS baseada em pauta fiscal – lista de preços mínimos fixada por portaria da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Por maioria, os desembargadores entenderam que o imposto deve ser calculado com base no valor real da operação comercial.

O caso envolve uma empresa frigorífica, que ingressou com mandado de segurança após ser autuada pela Sefaz por emitir notas fiscais com valores inferiores aos previstos em uma lista de preços mínimos estabelecida pela Portaria nº 260/2011, posteriormente alterada pela Portaria nº 287/2011.

Aduzia a empresa que em ato de fiscalização foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TADs) e foi exigido o recolhimento do imposto. Na primeira instância, a Justiça concedeu a segurança à empresa, declarou ilegal a portaria e anulou os lançamentos fiscais.

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O Estado recorreu ao Tribunal, argumentando que a autuação não ocorreu por uso indevido de pauta fiscal, mas por descumprimento de condição para usufruir de um benefício fiscal, o Crédito Presumido de ICMS. Segundo a Fazenda estadual, a aceitação dos preços mínimos seria requisito para ter direito à vantagem tributária.

Relator do recurso, o desembargador Jones Gattass Dias afirmou que a base de cálculo do ICMS deve refletir o valor real da operação, conforme prevê a legislação tributária. Segundo ele, o uso de pauta fiscal só é admitido em situações específicas, quando há dúvida sobre os valores declarados pelo contribuinte, e ainda assim após procedimento administrativo que assegure contraditório e ampla defesa.

No caso analisado, as notas fiscais foram regularmente emitidas e autorizadas pela própria Sefaz, sem comprovação de irregularidades ou de subfaturamento.

O magistrado também ressaltou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidado na Súmula 431, proíbe a cobrança de ICMS com base em pauta fiscal.

“A tentativa de vincular a pauta fiscal à fruição de benefício fiscal não afasta sua ilegalidade, pois o benefício não pode justificar a imposição de base de cálculo fictícia”, destacou o relator.

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Com esse entendimento, a maioria da turma julgadora negou provimento ao recurso do Estado e manteve a sentença que anulou os lançamentos fiscais.

Processo: 1022962-20.2025.8.11.0041.

Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Judiciário doa computadores e fortalece ações de ressocialização no sistema prisional de MT

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Com o objetivo de fortalecer ações de educação e capacitação no contexto da política de ressocialização do sistema prisional mato-grossense, o Poder Judiciário de Mato Grosso doou nesta quarta-feira (20) 522 equipamentos de informática, entre CPUs e monitores, à Secretaria de Estado de Justiça (Sejus).

A solenidade de entrega ocorreu na recepção do Auditório Desembargador Gervásio Leite, na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A iniciativa é conduzida pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Mato Grosso (GMF/TJMT) e integra as ações voltadas à ampliação do acesso à educação, profissionalização e qualificação dentro das unidades prisionais e socioeducativas do estado.

Os equipamentos doados estão em boas condições de funcionamento e serão reaproveitados em atividades educacionais, administrativas e de capacitação nas unidades penais e socioeducativas.

Educação como caminho

O supervisor do GMF/TJMT, desembargador Orlando Perri destacou que a educação é um dos principais caminhos para a ressocialização das pessoas privadas de liberdade.

“A ressocialização, tenho dito repetidas vezes, passa necessariamente pela educação e nós queremos que esses computadores sirvam exatamente à educação no sistema prisional”, afirmou o magistrado, ressaltando que os equipamentos podem ampliar o acesso ao ensino superior e à profissionalização por meio da educação a distância.

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O coordenador do GMF em Mato Grosso e juiz da Segunda Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fernandes Fidelis Neto destacou que a tecnologia é uma ferramenta essencial para fortalecer as políticas públicas dentro do sistema penitenciário.

“É fundamental entrar com a tecnologia para o desenvolvimento de todas as políticas internas do sistema penitenciário. Essa estrutura, através dos equipamentos de informática que vão ser doados, vem auxiliar em várias atividades: setor de trabalho, setor de saúde e setor educacional, principalmente”, disse.

Integração entre os poderes

O secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado Filho ressaltou a importância da atuação integrada entre Judiciário e Executivo para ampliar os resultados das políticas de ressocialização, inclusive dentro das unidades socioeducativas.

“Essas doações pelo GMF do Tribunal de Justiça compactuam com a valorização do trabalho da pasta. Muitas das vezes as pessoas falam em Secretaria de Justiça e só pensam em unidade prisional. Uma parte desses equipamentos vai suprir a demanda do socioeducativo, com instruções e capacitações para os adolescentes”, explicou.

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As ações estão atreladas também às metas do Plano Pena Justa, que, de acordo com o desembargador Orlando Perri, estabelece que o sistema prisional deve atingir, ainda em 2026, o índice de pelo menos 30% de reeducandos inseridos em atividades de educação ou trabalho.

Também estiveram presentes na solenidade o secretário adjunto de Administração Penitenciária, Jean Carlos Gonçalves, e a superintendente de Política Penitenciária, Gleidiane de Assis.

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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