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Calculadora Itinerante reforça conscientização ambiental no Mutirão Interligue Já

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 Três pessoas observam um totem verde com ilustrações de folhas e engrenagens. À direita, um homem de barba e óculos segura uma câmera profissional. O ambiente é amplo com teto de grade metálica.Além das 546 audiências de conciliação voltadas à ligação de imóveis residenciais e empresariais à rede coletora de esgoto da capital, a 5ª edição do Mutirão Interligue Já traz ainda mais uma iniciativa voltada à conscientização ambiental: a Calculadora Itinerante de Compensação de Gases de Efeito Estufa, coordenada pelo Núcleo de Sustentabilidade do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A ferramenta está disponível durante todo o período do mutirão, até o dia 13 de março, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Ambiental (Cejusc Ambiental), permitindo que os participantes conheçam o impacto ambiental de suas atividades cotidianas e aprendam formas de reduzir ou compensar essas emissões.

De acordo com a gestora do Núcleo de Sustentabilidade do TJMT, Jaqueline Schoffen, a iniciativa também dialoga com objetivos globais de desenvolvimento sustentável. “Aqui se trabalha um Objetivo de Desenvolvimento Sustentável muito importante, que é o da água potável. Esse cuidado e a busca por uma melhor entrega à população, com o tratamento adequado do esgoto, passam também por trazer a comunidade para a construção de uma solução conjunta”, explicou.

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Mulher de pele clara e cabelos castanhos longos, vestindo blusa branca e colete marrom. Ela fala para um microfone com o logo Segundo ela, o projeto busca despertar na população a compreensão sobre o impacto ambiental das ações diárias. “A Calculadora Itinerante tem como objetivo mostrar ao cidadão o que é o efeito estufa e qual é a contribuição de cada um no dia a dia. Ela calcula atividades como transporte, combustível utilizado, consumo de carne vermelha e a destinação dos resíduos”, detalhou.

Ao final da simulação, a ferramenta apresenta um diagnóstico das emissões individuais e sugere formas de compensação ambiental. “A calculadora indica se a pessoa está emitindo muitos gases e também aponta alternativas para mitigar esse impacto, como o plantio de árvores. Quando falamos em gases de efeito estufa, uma das formas de reduzir esses efeitos é justamente por meio do plantio de árvores, que ajuda a retirar parte desse gás da atmosfera”, acrescentou Jaqueline.

Ainda segundo a gestora, hábitos cotidianos como deslocamento, consumo de energia elétrica, uso de combustíveis e descarte de resíduos contribuem significativamente para a emissão de gases de efeito estufa, o que torna essencial o estímulo a práticas mais sustentáveis.

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Interligue Já

A 5ª edição do Mutirão Interligue Já foi lançada na tarde desta segunda-feira (9), em Cuiabá. A iniciativa busca incentivar moradores a conectarem seus imóveis à rede pública de esgoto, ampliando a cobertura do saneamento básico e evitando a judicialização de demandas – já que os proprietários de imóveis são obrigados, por lei, a fazer a ligação.

O mutirão faz parte das ações do Termo de Cooperação Técnica nº 12/2024, firmado entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e do Cejusc Ambiental, o Ministério Público de Mato Grosso, a concessionária Águas Cuiabá, o Município de Cuiabá e a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Cuiabá Regula).

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça mantém condenação de motorista que transportava arma com licença vencida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista é condenado por transportar arma com autorização vencida e fora do trajeto permitido, após ser flagrado em rodovia federal em Mato Grosso.

  • A alegação de desconhecimento da ilegalidade foi rejeitada, e o porte foi mantido como crime.

Um motorista foi condenado por porte ilegal de arma de fogo após ser flagrado com um revólver dentro da cabine de um caminhão, em uma rodovia federal em Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara Criminal, que negou o recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença.

De acordo com o processo, o flagrante ocorreu na BR-364, no município de Santo Antônio do Leverger, quando policiais rodoviários federais abordaram o condutor. Durante a fiscalização, os agentes encontraram um revólver calibre .38 e munições escondidos na cabine do veículo. O motorista possuía autorização para transporte da arma, mas o documento estava vencido há mais de dois meses e limitava o trajeto entre cidades do Paraná e de Santa Catarina, e não incluía Mato Grosso.

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No recurso, a defesa pediu a absolvição sob o argumento de erro de proibição, alegando que o réu não sabia que estava cometendo crime ao transportar a arma fora das condições autorizadas. Subsidiariamente, solicitou a desclassificação do crime de porte ilegal para posse irregular, sustentando que a cabine do caminhão deveria ser considerada local de trabalho.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza afastou a tese de desconhecimento da ilegalidade. Segundo ele, o próprio documento de autorização continha informações claras sobre o prazo de validade, o trajeto permitido e as consequências legais em caso de descumprimento.

Para o magistrado, ficou demonstrado que o motorista tinha plena consciência das limitações impostas e optou por descumpri-las. A decisão destaca que o erro de proibição só se aplica quando o agente não tem condições de compreender que sua conduta é ilícita, o que não ocorreu no caso.

A Câmara também rejeitou o pedido de desclassificação do crime. O entendimento foi de que a cabine do caminhão não pode ser equiparada a local de trabalho para fins legais, já que se trata de um ambiente móvel. Dessa forma, o transporte da arma em via pública caracteriza o crime de porte ilegal, e não de posse.

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Os desembargadores ressaltaram ainda que o porte ilegal de arma de fogo é um crime de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de dano concreto, bastando a conduta de transportar a arma em desacordo com a legislação.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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