Tribunal de Justiça de MT

Aposentado consegue reverter cartão de crédito consignado não solicitado e terá valores devolvidos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • TJMT determinou a conversão de cartão de crédito consignado em empréstimo tradicional, com juros menores
  • A instituição financeira deverá recalcular a dívida aplicando taxas de empréstimo consignado e devolver valores cobrados a mais do aposentado

Um aposentado de Várzea Grande que procurou o banco para contratar um empréstimo consignado tradicional acabou sendo vítima de uma prática cada vez mais comum no mercado financeiro: a oferta de cartão de crédito consignado disfarçada de empréstimo simples. A diferença entre as duas modalidades pode parecer pequena, mas representa uma armadilha financeira que multiplica a dívida do consumidor.

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reverteu a situação. Por unanimidade, os desembargadores determinaram que o banco converta o contrato para empréstimo consignado tradicional e devolva os valores cobrados indevidamente.

A armadilha dos juros

O caso começou quando o aposentado procurou a instituição financeira querendo um empréstimo consignado (aquele com parcelas fixas descontadas da folha de pagamento, com juros mais baixos).

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Porém, sem perceber claramente, ele acabou contratando um cartão de crédito consignado. Nessa modalidade, o banco desconta apenas o valor mínimo da fatura todo mês, e os juros, que são os mais altos do mercado, fazem a dívida crescer continuamente.

O consumidor só percebeu o problema ao verificar os descontos em seu contracheque. Ele nunca recebeu o cartão físico, não fez compras nem saques, mas os descontos continuavam acontecendo.

Banco não comprovou informação

Ao analisar o processo, o desembargador Dirceu dos Santos, relator do caso, destacou que o banco não conseguiu provar que informou adequadamente o cliente sobre o tipo de contrato.

“Não se pode dizer, indene de dúvidas, que a parte autora tinha ciência de que estava firmando um contrato de cartão de crédito consignado”, afirmou o magistrado na decisão.

O relator ressaltou que é estranho um aposentado optar por um cartão de crédito, uma vez que é a modalidade mais cara do mercado, quando tem à disposição o empréstimo consignado tradicional, com juros bem mais baixos.

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A decisão se baseou no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade das instituições financeiras pelos prejuízos causados aos clientes. O Tribunal também aplicou a inversão do ônus da prova, transferindo para o banco a obrigação de demonstrar que prestou as informações de forma clara, o que não ocorreu.

Com a conversão do contrato, a dívida será recalculada usando as taxas de juros do empréstimo consignado tradicional, que são significativamente menores. O banco também terá que devolver os valores cobrados a mais.

O pedido de indenização por danos morais foi negado porque o Tribunal entendeu que a cobrança indevida, sozinha, não caracteriza abalo psicológico. As custas do processo foram divididas igualmente entre as partes.

Número do processo: 1006861-59.2024.8.11.0002

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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2ª Expedição Justiça Sem Fronteiras começa nesta quinta-feira (11) na Comunidade de Palmarito

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Cartaz Começa nesta quinta-feira (11) a 2ª edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras, promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso. A primeira parada da comitiva formada por profissionais de diversas áreas será na Comunidade de Palmarito, localizada no município de Vila Bela da Santíssima Trindade.

Os atendimentos começam às 8h na Escola Municipal Duque de Caxias. No local, a população terá acesso facilitado a serviços essenciais nas áreas de saúde, orientação jurídica, educação, cultura e integração social. A iniciativa é da Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Nesta edição, os atendimentos serão realizados em três localidades. Nos dias 11 e 12 de junho, as equipes estarão na Comunidade de Palmarito, em Vila Bela da Santíssima Trindade. Na sequência, a expedição seguirá para o Distrito de Santa Clara de Monte Cristo, também em Vila Bela, onde os serviços serão ofertados nos dias 14 e 15 de junho.

A programação será encerrada nos dias 17 e 18 de junho, no Distrito Vila Picada, no município de Porto Esperidião. Em todas as localidades, os serviços estarão disponíveis das 8h às 11h30 e das 13h às 17h.

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A Expedição Justiça Sem Fronteiras foi criada com o compromisso de garantir acesso à Justiça e aos direitos básicos a populações que enfrentam dificuldades em obter serviços públicos. Nesse contexto, a iniciativa leva serviços de cidadania e atendimentos essenciais a comunidades em situação de vulnerabilidade social localizadas na região fronteiriça do estado.

Veja a programação de atendimentos:

Comunidade de Palmarito – Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT

Data: 11 e 12 de junho de 2026

Local de atendimento: Escola Municipal Duque de Caxias

Distrito de Santa Clara de Monte Cristo – Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT

Data: 14 e 15 de junho de 2026

Local de atendimento: Escola Estadual/Municipal Ponta do Aterro

Distrito Vila Picada – Município de Porto Esperidião/MT

Data: 17 e 18 de junho de 2026

Local de atendimento: Escola Municipal Dona Lila Hill de Souza

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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