Tribunal de Justiça de MT

TJMT reconhece união homoafetiva e garante direito de companheiro administrar herança

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou que companheiros em união homoafetiva têm os mesmos direitos garantidos pela lei que casais heterossexuais. Em decisão unânime, a Quinta Câmara de Direito Privado manteve a nomeação de um companheiro sobrevivente como inventariante dos bens deixados pelo parceiro falecido.

O julgamento analisou um recurso que tentava retirar do companheiro o direito de administrar o patrimônio do homem com quem ele antinha uma união estável e faleceu.

Entenda o caso

Após a morte, os pais do falecido contestaram a decisão judicial que havia nomeado o companheiro como inventariante. Eles alegaram que o homem seria uma “pessoa estranha” à sucessão e que não existiriam provas suficientes da união estável.

Mesmo assim, os familiares chegaram a realizar um inventário extrajudicial em cartório, sem informar a existência do companheiro sobrevivente.

Provas confirmaram a união estável

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, destacou que havia um conjunto sólido de provas demonstrando a existência da união estável homoafetiva.

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Entre os documentos considerados pelo tribunal estavam:

  • Seguro de vida, no qual o falecido indicava o parceiro como beneficiário e o identificava como companheiro;
  • Bens adquiridos em conjunto, como contratos de compra e venda de imóveis e de cessão de direitos de uma lanchonete em nome de ambos;
  • Comprovação de convivência, por meio de testemunhas e documentos que mostravam que o casal residia no mesmo endereço.

Com base nessas provas, o TJMT reconheceu que a relação era pública, contínua e duradoura, requisitos exigidos pela lei para caracterizar a união estável.

O que diz a lei

A decisão foi fundamentada no artigo 617, inciso I, do Código de Processo Civil, que estabelece que o cônjuge ou companheiro sobrevivente tem prioridade para ser nomeado inventariante — a pessoa responsável por administrar os bens do falecido durante o processo de inventário.

O tribunal também ressaltou que não é necessário haver uma decisão judicial anterior reconhecendo a união estável para que o companheiro seja nomeado inventariante, desde que a relação esteja comprovada por documentos, como ocorreu neste caso.

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O companheiro continuará responsável pela administração dos bens, mas não poderá vender ou transferir qualquer patrimônio sem autorização da Justiça.

Igualdade de direitos

O TJMT destacou ainda que o entendimento está alinhado às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantem às uniões homoafetivas os mesmos direitos e deveres das uniões heteroafetivas.

Esta e outras decisões de Segundo Grau podem ser consultadas no 25º Ementário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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