Tribunal de Justiça de MT
Alegação de reserva para moradia não afasta penhora de aplicação financeira
Publicado em
15 de janeiro de 2026por
Da Redação
Resumo:
- A Justiça manteve a penhora de R$ 47,2 mil bloqueados em ação de cobrança de dívida. O devedor alegou que o valor seria uma reserva para amortização de financiamento imobiliário e, por isso, teria natureza alimentar.
- O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, destacou que essa proteção exige prova concreta da destinação essencial dos recursos.
A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso analisou um caso envolvendo a penhora de R$ 47.276,37 bloqueados em um fundo de investimento, no âmbito de uma ação de execução para cobrança de dívida. O devedor recorreu ao Tribunal alegando que o valor não poderia ser penhorado, por se tratar de uma reserva financeira destinada à amortização de financiamento imobiliário.
No recurso, ele sustentou que a quantia teria natureza alimentar, expressão jurídica usada para indicar valores destinados à subsistência da pessoa e de sua família, como gastos essenciais com moradia. Por isso, pediu a aplicação da regra de impenhorabilidade prevista no Código de Processo Civil, que protege determinados valores contra penhora.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, explicou que não se tratava de alimentos no sentido de pensão alimentícia. A discussão envolvia apenas a alegação de natureza alimentar do dinheiro bloqueado, o que exige prova concreta de que os recursos são efetivamente usados para garantir a subsistência ou a moradia do devedor.
Segundo o entendimento da Câmara, a proteção automática da lei se aplica apenas aos valores depositados em caderneta de poupança, dentro do limite de 40 salários mínimos. Para outras modalidades, como fundos de investimento, é indispensável a apresentação de documentos que comprovem a destinação essencial do dinheiro.
No caso analisado, os desembargadores entenderam que a simples afirmação de que o valor seria uma reserva patrimonial para pagamento futuro de financiamento imobiliário não foi suficiente para demonstrar a natureza alimentar. Como não houve comprovação documental da finalidade essencial dos recursos, a penhora foi mantida.
A decisão consta no 25º Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
‘Copa do Judiciário’ expande campanha para 2o Grau de jurisdição e aproxima TJMT do Selo Diamante
Published
11 minutos agoon
9 de julho de 2026By
Da Redação
Com o objetivo de manter o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entre os mais excelentes do país, a campanha “Copa do Judiciário”, que utiliza o álbum de figurinhas como forma de tornar visível o cumprimento das metas do Prêmio de Qualidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e engajar magistrados e servidores, expandiu seu alcance do primeiro para o Segundo Grau de jurisdição.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote destaca que, ao aproveitar o clima de Copa do Mundo de Futebol e traduzir na linguagem do esporte os indicativos do Prêmio CNJ de Qualidade, a Copa do Judiciário busca motivar magistrados e servidores, mantendo o time unido em busca de melhores resultados.
Segundo o magistrado, a união de todo o Tribunal alavanca as chances do TJMT obter o Selo Diamante de Qualidade do CNJ pelo segundo ano consecutivo. “Antes do lançamento do álbum, nós estávamos com uma perspectiva de alcançar em torno de 78% da pontuação do Prêmio. Essa projeção já subiu para mais de 84%. Então, já estamos chegando no Diamante, cuja meta é 85%. Eu acredito que isso vai tornar todo mundo pertencente para que todos se engajem pra trazer o nosso bicampeonato e novamente o Diamante para o TJ Mato Grosso”, comentou, animado.
Álbum de figurinhas – Elaborado na versão digital para todos os magistrados e servidores e física para cada unidade, são necessárias 213 figurinhas para completar o exemplar. Cada figurinha representa um indicador das metas do Prêmio CNJ de Qualidade. O álbum permite visualizar, de forma simples e colaborativa, a evolução do cumprimento dos incisos constantes no edital do Prêmio, relativos a temas como Gestão Participativa, Socioambiental, Saúde, Prevenção do Assédio, Gestão Documental, Justiça Restaurativa, entre outros.Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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