Ministério Público MT

Liminar suspende supressão de árvores em avenida de Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística obteve decisão liminar favorável para que sejam imediatamente paralisadas as atividades de retirada e supressão das árvores na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, no Bairro São Francisco, em Cuiabá. A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que apontou riscos de danos ambientais decorrentes da erradicação de árvores adultas na região. Conforme demonstrado pelo Ministério Público, 24 árvores já haviam sido suprimidas, existindo previsão de retirada de até 82 no local. Na ação, o MPMT sustentou que as intervenções vinham sendo realizadas sem a observância adequada de medidas como hierarquia de mitigação dos impactos ambientais, compensação baseada em equivalência ecológica e transplante das árvores quando tecnicamente viável. O Ministério Público também destacou que a substituição de árvores adultas por mudas não recompõe, em curto prazo, os serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Ao conceder a liminar, a Justiça reconheceu a existência de risco de dano irreversível ao meio ambiente, ressaltando que árvores adultas desempenham funções essenciais, como sombreamento urbano e regulação térmica, especialmente em Cuiabá, cidade marcada por elevadas temperaturas. Segundo a decisão, a continuidade das supressões poderia tornar ineficaz a própria prestação jurisdicional diante da irreversibilidade dos impactos ambientais. A ordem judicial estabelece que eventual retomada das intervenções ficará condicionada à demonstração de que foram adotadas medidas técnica e ambientalmente adequadas, incluindo critérios de equivalência ecológica para compensação arbórea, transplante dos indivíduos quando possível e monitoramento contínuo. O juiz também determinou a intimação dos responsáveis e a realização de fiscalização para verificar a situação das árvores remanescentes na área afetada. O pedido do Ministério Público para suspensão de todas as autorizações de supressão arbórea vigentes no município e da emissão de novas autorizações ainda será analisado após manifestação prévia do Município de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Promotoria recomenda à Câmara avaliação de conduta de vereador

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, especializada na Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público, expediu notificação recomendatória à Câmara Municipal para que analise possível repercussão ética e parlamentar envolvendo o vereador licenciado e ex-diretor-presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG), Rogério de França Martins.A recomendação foi assinada pela promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello no âmbito do inquérito civil instaurado para apurar a origem, a natureza e as circunstâncias de valores em espécie supostamente recebidos pelo gestor, bem como eventual relação dos fatos com o exercício da função pública e possível prática de ato lesivo ao patrimônio público ou de improbidade administrativa.A investigação teve início após a divulgação de imagens que mostrariam o então diretor-presidente do DAE/VG recebendo quantias em dinheiro e manuseando uma sacola contendo valores em espécie. Segundo a promotoria, o material audiovisual foi juntado aos autos e passou por análise preliminar. Também foram incorporadas ao procedimento informações sobre a existência de investigações relacionadas à autarquia municipal e um áudio que, conforme apurado, teria sido atribuído ao investigado.Na notificação, a promotora de Justiça destaca que, embora enquanto exercia a presidência do DAE/VG, Rogério de França Martins permanecia titular do mandato de vereador, estando apenas licenciado da função legislativa. Por essa razão, a promotoria aponta que os fatos investigados podem ter repercussão no âmbito do decoro parlamentar, matéria de competência da Câmara Municipal.O documento encaminhado ao presidente da Câmara de Várzea Grande, vereador Wanderley Cerqueira, com cópia à Comissão de Ética Parlamentar, recomenda que os elementos reunidos no inquérito civil sejam submetidos ao órgão competente para análise fundamentada sobre eventual violação ao decoro parlamentar e sobre a existência de requisitos para instauração de procedimento ético-disciplinar ou político-administrativo.A promotoria ressalta que a medida não representa antecipação de julgamento sobre a responsabilidade do investigado, mas busca assegurar que o Poder Legislativo exerça sua competência constitucional e regimental para avaliar se os fatos possuem repercussão na dignidade do mandato parlamentar. Conforme a recomendação, cabe à Câmara realizar juízo próprio e fundamentado acerca da necessidade de adoção de providências no âmbito de suas atribuições.O Ministério Público também recomenda que, caso sejam constatados indícios suficientes para atuação da Casa Legislativa, sejam adotadas as medidas institucionais juridicamente cabíveis, observando-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, inclusive em eventual processo político-administrativo.A Câmara Municipal terá prazo de 10 dias para prestar informações ao Ministério Público sobre as providências adotadas. Além da resposta formal, deverão ser encaminhados documentos que comprovem o atendimento à recomendação.De acordo com a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, o encaminhamento dos elementos já reunidos no inquérito civil tem o objetivo de viabilizar a análise institucional da matéria pela Câmara Municipal e prevenir eventual omissão na apreciação de fatos que podem estar relacionados ao exercício do mandato parlamentar.Foto: Câmara Municipal de Várzea Grande

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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