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Wilson Santos propõe centros itinerantes para diagnóstico precoce do autismo em MT

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O deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, na com a apresentação do Projeto de Lei nº 17/2026, que propõe a criação do Programa Estadual de Centros de Diagnóstico Itinerante do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Mato Grosso. A iniciativa tem como objetivo ampliar o acesso ao diagnóstico precoce, especialmente em regiões do estado que ainda não contam com estrutura adequada para avaliações especializadas. A proposição, apresentada na sessão plenária do dia 14, reforça o compromisso do parlamentar com a causa.

Com mais de 15 leis já aprovadas relacionadas ao autismo, Wilson Santos avalia que o desafio atual vai além da legislação e que é preciso garantir que as políticas públicas saiam do papel e cheguem, de fato, às famílias. Segundo ele, o diagnóstico tardio ainda é um dos principais entraves enfrentados por familiares. “Essa é mais uma proposta para que pais ou responsáveis, ao perceberem determinados sinais, consigam buscar auxílio e identificar o autismo precocemente. O programa tem o propósito de chegar até a ponta, onde estão cidadãos que muitas vezes convivem com a situação sem informação ou condições de acesso ao diagnóstico”, destacou.

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A proposta prevê a atuação de unidades móveis de saúde, compostas por equipes multiprofissionais formadas por médicos, psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e assistentes sociais. Esses centros itinerantes deverão percorrer municípios do interior, comunidades rurais, distritos e áreas periféricas, oferecendo triagem gratuita, orientação às famílias e encaminhamento à rede pública de saúde.

Atualmente, inúmeras famílias mato-grossenses enfrentam longas filas de espera e a necessidade de deslocamento para grandes centros urbanos, o que acaba retardando o diagnóstico e o início do acompanhamento terapêutico, comprometendo o desenvolvimento das crianças e a qualidade de vida das pessoas com TEA.

De acordo com o projeto, caberá aos Centros de Diagnóstico Itinerantes realizar avaliações diagnósticas, orientar famílias sobre os direitos das pessoas com autismo, encaminhar os casos confirmados aos serviços de referência do Sistema Único de Saúde (SUS) e promover ações educativas e de conscientização nos municípios atendidos. As unidades poderão atuar em parceria com os municípios, por meio das secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social.

Com o novo projeto, Wilson Santos defende o fortalecimento da atenção básica, a regionalização da saúde e a equidade no acesso aos serviços públicos, levando o diagnóstico até onde as famílias estão e reduzindo desigualdades históricas no atendimento às pessoas com autismo no estado. Também, ele considera que o diagnóstico precoce é determinante para garantir inclusão, autonomia e melhores perspectivas de desenvolvimento. “Precisamos assegurar que as pessoas com autismo e suas famílias sejam vistas, acolhidas e respeitadas, independentemente de onde vivam”, reforçou.

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Censo 2022 – Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 41.247 pessoas em Mato Grosso declararam ter recebido diagnóstico de TEA. As cidades com maior número de registros são Cuiabá (10.514), Várzea Grande (3.901), Sinop (2.716), Rondonópolis (2.615) e Sorriso (1.311).

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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