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Uso de cigarros eletrônicos agora é proibido em ambientes coletivos

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O uso de cigarros eletrônicos passa a integrar o rol de itens proibidos de serem utilizados em ambientes coletivos, públicos ou privados, conforme preconiza a lei n° 9.256/2009. A inclusão foi confirmada com a sanção da lei n° 12.302/2023, apresentada e aprovada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

A proposta foi apresentada pela então deputada estadual Sheila Klener (PSDB) durante sua passagem pelo parlamento no segundo semestre. De acordo com parlamentar, o objetivo foi atualizar o instrumento legislativo, que já estava falho com o surgimento dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEF), ou cigarros eletrônicos, como são conhecidos.

“Os cigarros eletrônicos são totalmente nocivos à saúde e seu uso indiscriminado é um caso de saúde pública. Um dos grupos sociais que mais são afetados com esse dispositivo é o de adolescentes, que para se sentirem pertencentes a um grupo, ou até mesmo como status, acabam usando e rapidamente se viciando nesses cigarros. Um cigarro eletrônico equivale a 20 cigarros comuns”, explica Sheila Klener.

A chamada lei antifumo mato-grossense, a lei n° 9.256/2009, estabelece normas de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor, nos termos do Art. 24, incisos V, VIII e XII, da Constituição Federal, para criação de ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos. De acordo com a lei, cabem aos responsáveis pelos recintos de uso coletivo informar e advertir os usuários sobre a proibição, bem como tomar providência caso o infrator persista no ato.

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Sendo assim, a fiscalização sobre o cumprimento da lei é realizada pela Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) e pela Vigilância Sanitária, que fiscalizam se os estabelecimentos estão cumprindo a obrigação advertir sobre a lei por meio de placas e orientar os usuários do local, caso descumpram a lei.

De acordo com o coordenador de fiscalização, controle e monitoramento de mercado, Ivo Vinícius Firmo, a fiscalização sobre o cumprimento da lei n° 9.256/2009 ocorre de três formas, após denúncias, por meio de ações integradas com outros órgãos ou da escala de fiscalização programada. Sendo em Cuiabá e Várzea Grande realizadas pelo Procon-MT e no interior por meio do Procon municipal.

“A primeira coisa que fiscalizamos é a advertência por meio de placas, ou seja, se o local possui avisos para informar o cidadão sobre a proibição do fumo no local. Caso algum usuário fume, a orientação é que o estabelecimento o advirta e, caso insista, peça que se retire do local. Somente quando a pessoa se recusa a parar de fumar ou sair do local, é que as forças de segurança são chamadas para que a lei seja cumprida”, explica Ivo Vinícius.

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Ainda de acordo com o coordenador, desde 2011 o Procon incluiu os dispositivos eletrônicos para fumar entre os itens proibidos pela lei n° 9.256/2009 e que a atualização legislativa traz mais legitimidade para os órgãos de fiscalização.

O médico pneumologista Arlan Azevedo acredita que a medida ajuda na prevenção. “O regramento oficial dá apoio para coibir o uso de dispositivos poluentes e extremamente maléficos para a saúde, como é o cigarro eletrônico. É uma forma de proteger as pessoas de exposição à fumaça agressiva para a saúde do pulmão e outros órgãos das pessoas. O embasamento legal que desencoraja a “venda” de um produto “socialmente aceito”, o que não é para ocorrer”, defendeu o médico.

Fonte: ALMT – MT

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Comissão de Fiscalização aprova projeto de apoio às APAEs e mantém parte de veto à LOA

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A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou reunião ordinária na tarde desta terça-feira (16). Os parlamentares analisaram oito propostas no encontro. Entre as matérias analisadas está o Veto Parcial nº 20/2026 , referente à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.

Segundo o presidente do colegiado, deputado estadual Carlos Avallone (PSDB), os parlamentares decidiram manter trechos do veto encaminhado pelo Poder Executivo para corrigir falhas no envio da matéria e votaram pela derrubada de outra parte relacionada à Defensoria Pública. “O governo vetou trechos para corrigir um equívoco no encaminhamento da matéria, e nós decidimos mantê-los. Já o veto referente à Defensoria Pública foi derrubado, porque houve um acordo entre o presidente da Assembleia, a maioria dos deputados e o defensor público-geral. Entendemos que essa era a medida mais justa”, afirmou Avallone.

Outro destaque foi o Projeto de Lei (PL) nº 546/2026, de autoria do deputado Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei nº 10.587/2017 para assegurar a destinação direta e simplificada de emendas parlamentares às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e demais organizações da sociedade civil que prestam atendimento às pessoas com deficiência. O texto recebeu parecer favorável da comissão.

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Para Avallone, a proposta contribui para reduzir entraves burocráticos e fortalecer instituições que desempenham papel essencial nos municípios. “A APAE presta um serviço fantástico à sociedade. Sempre que vou aos municípios faço questão de visitar essas entidades. Elas precisam de muita ajuda financeira para manter suas estruturas funcionando. Muitas vezes há uma burocracia muito grande, então diminuir esse processo para uma entidade que presta um serviço tão importante é bastante relevante. Por isso, parabenizei o deputado Gilberto Cattani”, afirmou.

A reunião também foi a primeira de Chico Guarnieri (PSDB) como membro titular da comissão, ocupando a vaga deixada por Valmir Moretto (Republicanos). “O deputado Chico Guarnieri é muito bem-vindo à comissão. Fiquei muito feliz com a sua entrada e ele já está participando efetivamente dos nossos trabalhos”, disse Avallone. Também participou do encontro o deputado Dilmar Dal Bosco (União) de forma remota.

Fonte: ALMT – MT

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