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Paulo Araújo propõe audiência pública para debater moradia digna em Cáceres

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Por meio do Requerimento nº 107/2026, o deputado estadual Paulo Araújo (PP) propôs a realização de uma audiência pública para debater o tema “Moradia Digna para Todos”, com foco em habitação e interesse social no município de Cáceres.

A audiência será realizada no dia 5 de março, às 15h, no Centro de Eventos Maria Sophia Leite (CEMSL), e tem como objetivo promover um amplo debate entre poder público, sociedade civil organizada, movimentos sociais e população em geral sobre o déficit habitacional e a necessidade de políticas públicas eficazes para garantir moradia com infraestrutura adequada.

O parlamentar destaca que o direito à moradia é um dos pilares da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 6º da Constituição Federal. Segundo ele, o crescimento urbano acelerado de Cáceres exige planejamento responsável e diálogo permanente com a sociedade.

“A moradia é a porta de entrada para os demais direitos sociais. Sem um endereço digno, o cidadão enfrenta dificuldades de acesso à saúde, à educação, ao emprego formal e à própria cidadania. Esta audiência não é um ato meramente formal, mas um compromisso com a justiça social e com a escuta ativa da população cacerense”, afirmou Paulo Araújo.

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O deputado reforça ainda que a realização da audiência pública está amparada pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257/2001, que estabelecem a gestão democrática como princípio obrigatório na formulação das políticas urbanas.

“Não se pode planejar a cidade sem ouvir quem nela vive. A audiência pública é o instrumento que garante transparência, participação popular e construção coletiva de soluções viáveis para reduzir o déficit habitacional e assegurar infraestrutura básica, como saneamento, energia e segurança para as famílias de baixa renda”, completou.

A iniciativa busca reunir representantes do Executivo municipal e estadual, instituições públicas, entidades ligadas à área de habitação, lideranças comunitárias e moradores para construir encaminhamentos concretos voltados à melhoria das condições de moradia em Cáceres.

SERVIÇO

O quê: Audiência Pública, “Moradia Digna para Todos” (Habitação e Interesse Social)

Quando: 05 de março de 2026 (quinta-feira)

Horário: 15h

Onde: Centro de Eventos Maria Sophia Leite (CEMSL), em Cáceres

Objetivo: Debater políticas públicas de habitação e estratégias para redução do déficit habitacional no município.

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Fonte: ALMT – MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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