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Deputado Gilberto Cattani percorre região oeste de Mato Grosso ouvindo demandas da população

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O deputado estadual Gilberto Cattani (PL) percorreu, dos dias 14 a 18 de maio, municípios da região oeste de Mato Grosso para ouvir demandas da população, visitar comunidades rurais e participar de reuniões institucionais. A agenda passou por cidades da faixa de fronteira, incluindo Porto Esperidião, Vila Bela da Santíssima Trindade, Pontes e Lacerda, Vale de São Domingos, Jauru, Figueirópolis d’Oeste, São José dos Quatro Marcos, Mirassol d’Oeste, Curvelândia, Salto do Céu e Rio Branco, além de assentamentos e comunidades rurais.

Segundo Cattani, uma das principais pautas debatidas durante a visita foi a situação dos pequenos produtores rurais, especialmente da cadeia do leite e da agricultura familiar.

“A nossa visita na região oeste foi para tratar de demandas daquela região, porque ali tem uma cadeia muito grande de produtores de leite, de pequena agricultura. A agricultura de pequena escala é muito forte e muito importante para a região e está sendo sufocada principalmente pela importação do leite que é feita pelo Governo Federal”, afirmou.

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O parlamentar também voltou a defender a redução da burocracia enfrentada pelos pequenos produtores e criticou as dificuldades para comercialização de produtos artesanais produzidos no campo. “Hoje você não consegue vender legalmente um frango caipira, um peixe, um salame, um leitão criado na propriedade. A pequena agricultura precisa de condições para crescer. Não dá para exigir de um pequeno produtor a mesma estrutura de um grande frigorífico”, declarou.

Durante a passagem pela região, Gilberto Cattani também aproveitou para acompanhar demandas já atendidas por meio de emendas parlamentares e visitar estruturas beneficiadas com recursos destinados pelo mandato. Em Mirassol d’Oeste, o deputado realizou a entrega de um carrinho anestésico ao Hospital Samuel Greve e destacou a importância de acompanhar de perto a aplicação dos recursos enviados aos municípios.

A agenda foi encerrada no domingo (17), em Rio Branco, após uma série de reuniões e encontros com moradores da região oeste. Para o deputado, o objetivo das visitas foi aproximar o mandato da população e acompanhar de perto as principais demandas apresentadas pelos municípios e comunidades rurais da faixa de fronteira.

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Fonte: ALMT – MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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