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Max Russi prestigia posse do desembargador Deosdete Cruz

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Também participaram da solenidade os deputados Sebastião Rezende, Júlio Campos e Chico Guarnieri.

Também participaram da solenidade os deputados Sebastião Rezende, Júlio Campos e Chico Guarnieri.

Foto: JLSIQUEIRA/ALMT

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi (PSB), esteve presente, nesta sexta-feira (7), na posse do desembargador Deosdete Cruz Junior, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Na oportunidade, Russi reforçou a parceria entre os Poderes para fortalecer o desenvolvimento do Estado.

“Quando esteve à frente do Ministério Público, o Deosdete teve uma parceria muito direta com a Assembleia Legislativa, a gente teve o trabalho de atender e participar de audiências públicas juntos, vários debates importantes, pela causa de Mato Grosso. E agora, que ele foi escolhido para o Tribunal, manteremos esse relacionamento”, afirmou Russi.

A solenidade de posse aconteceu no plenário Desembargador Wandyr Clait Duarte, localizado na sede do Palácio da Justiça, em Cuiabá, com as presenças do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, desembargadores, deputados estaduais, senadores, secretários estaduais, prefeitos, vereadores e sociedade civil.

Deosdete Cruz foi eleito pelo Quinto Constitucional, destinado ao Ministério Público, na vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Guiomar Teodoro Borges.

“Assumo hoje a nobre missão de integrar o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, compreendendo o tamanho da obrigação e as suas inerentes dificuldades. Por isso, confio em Deus, por força e sabedoria, para que eu possa cumprir também essa missão com justiça, equilíbrio e responsabilidade. Mas, com humildade e paciência, buscarei junto àqueles que me recepcionam o aprendizado contínuo e o aperfeiçoamento necessário para desempenhar a função de ser magistrado perante esta corte”, disse Deosdete.

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O deputado Julio Campos destacou como importante para o futuro do Estado a indicação de Deosdete Cruz para o cargo de desembargador feita pelo governador Mauro Mendes. “É um jovem, valoroso, é um promotor de uma carreira brilhante, que não só assumiu a Procuradoria-Geral de Justiça, como agora torna-se desembargador no Tribunal. A Assembleia fica muito honrada, porque ele teve, durante o período em que presidiu o Ministério Público Estadual, um relacionamento muito bom com o Poder Legislativo. Nós, os deputados, estamos muito felizes com a sua escolha para o posto de desembargador”, afirmou Campos.

Currículo – Deosdete Cruz Junior é natural de Cornélio Procópio (PR), filho de Josmara Fittipaldi Cruz e Deosdete Cruz (in memorian). Formado em Direito pela Universidade de Cuiabá, é pós-graduado em Direito Constitucional e Direito Ambiental. Atuou perante o Ministério Público Estadual por 20 anos, exercendo o cargo efetivo de analista jurídico entre 2004 e 2005, até ser aprovado em primeiro lugar no concurso para promotor de Justiça, tomando posse em abril de 2005.

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Foi titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, com atribuição em Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, desde 2015. Também atuou nas Promotorias de Justiça de Dom Aquino, Juscimeira, Guiratinga, Itiquira, Rondonópolis, Comodoro, Nova Mutum e Tangará da Serra.

Foi diretor de Defesa Institucional e Integração da Associação do Ministério Público Mato-grossense (AMMP), na gestão 2014-2016.

Atuou como Subprocurador-geral de Justiça Jurídico e Institucional, entre 2019 e 2023; e, entre 2023 e 2025, foi procurador-geral de Justiça do Estado. No último biênio, assumiu a função de vice-presidente para a região Centro-Oeste do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) e exerceu a função de 1º vice-presidente do Conselho de Previdência do Estado de Mato Grosso. Após deixar a chefia do MPMT, passou a atuar na coordenação no Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare).

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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