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Nova rota garante recursos para viaduto e travessia urbana

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Em reunião com o diretor-presidente da Nova Rota do Oeste, Luciano Uchoa, e o vice- governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta, o deputado estadual Sebastião Rezende recebeu a confirmação da concessionária da BR-163 em Mato Grosso de que a construção de um viaduto no Trevão, em Rondonópolis, foi autorizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), devendo efetivar a ordem de serviço para começo das obras ainda em 2025.

Conforme Rezende, a partir dos esclarecimentos da Nova Rota do Oeste, é importante destacar que essa obra tão esperada será executada com recursos da própria concessionária, não dependendo da alocação de recursos das autoridades em Brasília para essa finalidade. A única pendência, segundo o parlamentar, era a inclusão e autorização do viaduto no Trevão na Revisão Quinquenal, artifício contratual que prevê os investimentos a serem executados pela concessionária na rodovia.

Em conversa com Luciano Uchoa, Rezende teve a informação ainda de que o projeto do viaduto no Trevão, em Rondonópolis, já está pronto, passando apenas por alguns ajustes. A expectativa é que, em breve, com a oficialização da Revisão Quinquenal, a Nova Rota do Oeste possa protocolar o projeto do viaduto visando ser aprovado pela ANTT, para em seguida fazer a contratação da empresa que construirá o viaduto em Rondonópolis nesse trecho.

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A construção do viaduto no Trevão vai ser possível, dessa forma, graças à troca de controle da concessionária da BR-163 para o Governo de Mato Grosso, por meio da MT Par, em maio de 2023. O parlamentar comemorou a informação da garantia dessa obra, ressaltando que, desde então, esteve empenhado em cobrar do governo do estado uma solução para esse gargalo no entroncamento das BRs 163 e 364, atendendo aos anseios de motoristas, representantes de classes, do agronegócio, do setor de logística e da sociedade rondonopolitana.

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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