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Lúpus, Fibromialgia, Alzheimer e Leucemia: O impacto da informação na saúde pública

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O calendário da saúde nos convida, neste mês, a uma reflexão profunda e necessária. Fevereiro é o mês em que vestimos as cores roxo e laranja para iluminar causas que, muitas vezes, permanecem nas sombras do desconhecimento e do diagnóstico tardio.

Como presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), entendo que nosso papel vai além de legislar e fiscalizar. Precisamos ser portadores de conscientização, garantindo que a informação de qualidade chegue a cada cidadão mato-grossense, do Araguaia ao Pantanal.

A cor roxa abraça três condições crônicas que exigem resiliência: o Lúpus, a Fibromialgia e o Alzheimer.

O Lúpus é uma doença autoimune que afeta principalmente mulheres em idade reprodutiva, atingindo articulações, pele, rins e outros órgãos vitais. A fibromialgia provoca dor crônica generalizada, afetando o sono, o humor e a capacidade de trabalho, carregando ainda o peso do preconceito. Já o Alzheimer é uma jornada desafiadora para toda a família, afetando mais de 1,2 milhão de brasileiros com perda progressiva da memória e autonomia.

O lema do Fevereiro Roxo é claro: “Se não houver cura, que haja conforto”. E esse conforto passa por políticas públicas que assegurem acesso a especialistas, medicamentos e tratamentos adequados no Sistema Único de Saúde (SUS).

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A cor laranja alerta sobre a Leucemia, um dos cânceres que mais acomete crianças e jovens, afetando os glóbulos brancos responsáveis pela defesa do organismo. Sintomas como palidez, sangramentos, febre persistente e cansaço extremo merecem atenção imediata.

Faço um apelo especial à solidariedade mato-grossense: a doação de medula óssea. Um simples cadastro no REDOME (Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea) pode representar a única chance de cura para alguém. É um gesto que não custa nada, mas vale uma vida inteira.

Na Assembleia Legislativa, temos trabalhado para que Mato Grosso avance na oferta de exames e tratamentos especializados. Apresentei o Projeto de Lei nº 1148/2025, que aprimora o Programa Estadual de Assistência Paliativa, alinhando-o à Política Nacional do Ministério da Saúde.

Esta iniciativa dialoga com o Fevereiro Roxo: cuidar com dignidade de quem enfrenta doenças crônicas como Alzheimer, lúpus e fibromialgia. O projeto reconhece diversidades culturais e religiosas, estabelece diretrizes desde a identificação precoce até o apoio ao luto, garantindo que ninguém enfrente sozinho os momentos mais delicados.

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Apoiar campanhas como esta reafirma nosso compromisso com o SUS e a humanização do atendimento. Cuidar de quem já não pode ser curado é um dos maiores gestos de humanidade que podemos oferecer.

Neste Fevereiro Roxo e Laranja, vamos espalhar informação e solidariedade. O conhecimento é o melhor remédio, a prevenção é nosso melhor investimento, e a empatia é o que nos torna verdadeiramente humanos.

*Max Russi é deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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