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Deputado Botelho assume presidência da CCJR

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), será presidida pelo deputado Eduardo Botelho (União), no biênio 2025-2027, conforme Diário Oficial publicado nesta terça-feira (11).

Eduardo Botelho foi presidente da Casa de Leis durante oito anos e agora tem a missão de comandar essa que é a principal comissão permanente do Parlamento. Ela analisa a constitucionalidade de todas as proposições sujeitas à apreciação do Plenário e foi comandada pelo deputado Júlio Campos.

Dentre as atribuições do presidente estão a de determinar os dias das reuniões ordinárias e extraordinárias; presidir as reuniões; designar relatores; conceder vista das proposições e representar a comissão nas suas relações com a Mesa Diretora, com as outras comissões e, ainda, com o Colégio de Líderes. Além disso, deverá remeter à Mesa Diretora, no fim de cada Sessão Legislativa, a tramitação das matérias.

A CCJR se reúne toda terça-feira, às 14:30, na Sala das Comissões – 226. São: membros titulares da CCRJ os deputados Eduardo Botelho (presidente), Diego Guimarães (vice-presidente), Sebastião Rezende, Thiago Silva e Fabinho. Suplentes: Dilmar Dal Bosco, Paulo Araújo, Wilson Santos, Janaina Riva e Dr. Eugênio.

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Botelho também é membro suplente das comissões de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária; de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais; de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e a de Relações Internacionais, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Institucional.

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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