POLÍCIA

Polícia Civil deflagra ação de combate aos crimes de furto e receptação em Nova Xavantina

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A Polícia Civil realizou, nesta quinta-feira (5.2), uma ação voltada ao combate aos crimes de furto e receptação em Nova Xavantina. Um homem, de 20 anos, foi preso em flagrante pelo crime de receptação.

Durante as diligências, os policiais da Delegacia de Nova Xavantina recuperaram televisores, notebook e diversos outros objetos, os quais haviam sido subtraídos de três residências na cidade. Os bens foram devidamente identificados e restituídos às vítimas.

A ação é um desdobramento da Operação Fio da Meada, deflagrada com o objetivo de combater a criminalidade, especialmente os crimes relacionados ao tráfico de drogas e à lavagem de dinheiro.

De acordo com o delegado Flávio Leonardo, o tráfico de drogas frequentemente impulsiona a prática de outros delitos, em especial os crimes contra o patrimônio, sendo comum que objetos furtados sejam repassados a traficantes ou a terceiros.

“Mas é importante frisar que adquirir, guardar ou transportar produtos oriundos de furto ou roubo configura o crime de receptação, previsto em lei, podendo o responsável ser preso em flagrante delito enquanto estiver na posse do bem ilícito”, afirmou o delegado.

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Durante a ação nesta quinta-feira (5), dois suspeitos foram identificados e confessaram participação nos furtos investigados. As investigações prosseguem com o objetivo de identificar e responsabilizar outros envolvidos.

A Polícia Civil reforça a importância da colaboração da população, que pode contribuir com informações de forma anônima, auxiliando no combate à criminalidade e na recuperação de bens subtraídos.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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