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Polícia Civil cumpre prisões de investigados por ordenar e executar castigos para organização criminosa

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Policiais civis da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Rondonópolis cumpriram, nesta terça-feira (26.11), mandados de prisão contra dois integrantes de uma organização criminosa que ordenavam execuções, aplicavam castigos físicos e gerenciavam dinheiro oriundo de variados crimes.

Os mandados foram cumpridos na Penitenciária Major Eldo Sá Corrêa, em Rondonópolis, onde os dois criminosos já estão detidos por outros crimes.

As prisões preventivas foram expedidas pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá com base em investigação conduzida pela Delegacia de Homicídios de Rondonópolis.

Um dos investigados é W.H.D.L.R., de 29 anos, cuja companheira também foi presa na segunda-feira, em Rondonópolis, quando se preparava para apresentar o trabalho de conclusão do curso de direito em uma faculdade privada da cidade.

A Polícia Civil apurou que, mesmo preso, W.H.D.L.R participava ativamente de grupos em aplicativo de mensagens com integrantes da facção de outros estados.

Os grupos eram destinados para a realização de “julgamentos” e aplicação de penalidades em nome da facção, onde muitas vezes eram determinadas também execuções de pessoas. Em algumas conversas, W.H.D.L.R e outros criminosos determinaram a morte de pessoas em Goiás e no Paraná, além de também mandar aplicar castigos físicos em outras vítimas. A investigação da DHPP de Rondonópolis apurou ainda que ele encorajava outros criminosos a praticar crimes e para não temerem ser presos.

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Outro preso pela DHPP é V.B.C, 30 anos, que também já estava custodiado na Penitenciária de Rondonópolis. Ele foi identificado como disciplina da facção criminosa, cuja função era aplicar castigos, torturas e recolher o dinheiro cobrado de comerciantes a título de suposta segurança.

Na mesma investigação, a Polícia Civil apontou a atuação de P.M.K. 29 anos, esposa de W.H.D.L.R. Ela foi identificada como responsável pelo recolhimento e gerenciamento financeiro do dinheiro obtido em atividades ilícitas. Os valores administrados por ela, sob a coordenação do marido, eram decorrentes de crimes como tráfico de drogas, contrabando de cigarros e mensalidades cobradas dos comerciantes a título de segurança.

Os três investigados pela DHPP foram indiciados pelo crime de integrar organização criminosa, cuja pena pode chegar a oito anos de reclusão.

O delegado João Paulo Praisner pontua que os indiciados são de alta periculosidade, já possuem extensa ficha criminal e há vários anos vêm praticando delitos de forma reiterada, adotando a criminalidade como meio de vida e profissão.

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Fonte: Policia Civil MT – MT

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Polícia Civil prende homem suspeito de matar outro em bar em Lucas do Rio Verde

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A Polícia Civil realizou a prisão de um homem, de 28 anos, suspeito de homicídio ocorrido nessa sexta-feira (17.4), em Lucas do Rio Verde. A vítima foi identificada como João Paulo Ramos Alves Batista, de 21 anos.

Conforme a delegada de Roubos e Furtos (Derf) de Lucas do Rio Verde, responsável pela condução das investigações, Paula Moreira, o homicídio teria sido praticado por motivo fútil. “Nas diligências, nossa equipe verificou que o suspeito teria sido advertido pela vítima, o que não teria sido aceito. Em seguida, ele sacou uma arma e efetuou disparos contra a vítima”, explicou a delegada.

O suspeito foi detido no bairro Bandeirantes, após diligências ininterruptas realizadas pelas equipes policiais da Derf de Lucas do Rio Verde.

Por meio de técnicas investigativas, os policiais chegaram até a residência onde o suspeito se encontrava. No local, foi apreendida uma pistola, além de uma quantidade de substância entorpecente análoga à maconha.

Diante dos fatos, o suspeito foi conduzido, em flagrante, até a delegacia, onde foram realizados os procedimentos legais cabíveis. O material apreendido foi submetido à cadeia de custódia e, posteriormente, vinculado ao inquérito policial que apura o caso.

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De acordo com a delegada, o suspeito deverá responder por homicídio qualificado, em razão de motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme previsto no art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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