POLÍCIA

Polícia Civil investiga suspeita de fraude em licitação na Secretaria de Administração de Confresa

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A Delegacia de Confresa (1.160 km a nordeste de Cuiabá) cumpriu nesta quarta-feira (24.01), dois mandados de busca e apreensão no Setor de Licitações da Secretaria de Administração do município, nas investigações para apurar o processo licitatório de decoração natalina de 2023, cujo valor alcançou a cifra de R$ 1,3 milhões.

As investigações iniciaram após denúncias de possíveis irregularidades no processo licitatório, envolvendo o impedimento indevido de uma empresa concorrente e suposto direcionamento para o vencedor do contrato, que também foi o beneficiário da licitação em 2022. Tais práticas, se comprovadas, contrariam o caráter competitivo obrigatório em licitações, ferindo os princípios de transparência e imparcialidade.

O direcionamento para o mesmo vencedor em anos consecutivos e o impedimento da empresa concorrente levantou questionamentos sobre a lisura do processo, suscitando preocupações sobre a isenção e equidade nas licitações municipais.

“Chama atenção também o montante destinado à decoração natalina, atingindo a marca de R$ 1,3 milhões. O valor gerou suspeitas de possível superfaturamento, sendo ampliado o escopo da investigação para abranger a possível prática ilícita”, aponta o delegado Victor Donizete de Oliveira.

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As buscas na Secretaria de Administração foram realizadas com o objetivo de coletar documentos, computadores e outros materiais que possam subsidiar as investigações em curso.

Os materiais apreendidos serão encaminhados para Politec a fim de que sejam realizados exames periciais com intuito de coletar provas para subsidiar as investigações e posteriormente responsabilização dos envolvidos.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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