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Seis projetos do MPMT concorrem a premiação nacional

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Seis projetos desenvolvidos pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso concorrem ao Prêmio Innovare 2024, que está em sua 21ª edição. Eles foram apresentados à consultora do prêmio em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, Rubia Salah Ayoub, na manhã desta segunda-feira (08).

A subprocuradora-geral de Justiça Administrativa, Claire Vogel Dutra, ressaltou que as iniciativas buscam maior eficiência e resolutividade na atuação do MP. Um dos exemplos é o Núcleo ANPP – Acordo de Não Persecução Penal, que conseguiu dar celeridade no andamento processual de forma significativa. “Com o núcleo, temos um corpo técnico exclusivo para tratar destes processos, que hoje são finalizados num prazo de 4 a 6 meses”.

Além do Núcleo ANPP, também concorrem ao prêmio Innovare 2024 os projetos: Centro de Apoio Administrativo – CAAD Interior; Projeto Otimizar, Padronizar e Simplificar – OPS Interiorização; Banco de Cadastro de Projetos, Fundos e Entidades (Bapre); Caliandra: atendimento especializado às mulheres em situação de violência e Diálogos com a Sociedade.

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Em 2024, o Innovare comemora 20 anos de existência. Nesse período, já destacou através de prêmios e homenagens 284 iniciativas, promovendo e estimulando a replicação das boas práticas da justiça brasileira em todo o país. Em dezembro de 2019, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso recebeu o 16º Prêmio Innovare com o projeto “Olhos da Mata – Coibindo o Desmatamento Ilegal em Tempo Próximo ao Real”.

Na ocasião, o projeto concorreu com outras 165 práticas do país na mesma esfera. Os projetos vencedores deste ano  devem ser conhecidos em meados de outubro.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Tribunal do Júri condena autor de feminicídio e furto contra companheira

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O Tribunal do Júri da Comarca de Juscimeira (158 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Claudemir Ferreira dos Santos, conhecido como “Baiano”, a 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio e furto. O réu foi condenado pelo assassinato de Rosângela Oliveira da Silva, sua companheira, ocorrido no dia 1º de abril de 2024.O crime aconteceu na residência do casal, localizada no município de Juscimeira. De acordo com a acusação sustentada em plenário pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, o que caracterizou o feminicídio.Segundo consta nos autos, o casal mantinha relacionamento há aproximadamente dois anos e, no dia dos fatos, uma discussão motivada por ciúmes evoluiu para extrema violência. Durante o desentendimento, Claudemir desferiu pelo menos 11 golpes de faca contra Rosângela, deixando a arma cravada no pescoço da vítima, causando sofrimento intenso e levando-a à morte ainda no local. Conforme a denúncia, após o homicídio, o réu fugiu levando o veículo da vítima, um Fiat Cronos, além de um aparelho celular e um cartão bancário, configurando também o crime de furto.Durante a sessão de julgamento, a defesa apresentou teses de desclassificação do crime e de homicídio privilegiado, alegando domínio de violenta emoção após suposta injusta provocação da vítima em razão de uma suposta traição da vítima. Mesmo sendo o privilégio incompatível com o reconhecimento do feminicídio e das qualificadoras imputadas diante da vedação da tese da legítima defesa da honra pelo julgamento da ADPF 779, a defesa insistiu na formulação do quesito correspondente. Submetido à deliberação do Conselho de Sentença, o quesito foi rejeitado de forma absoluta, com votação unânime contrária, demonstrando que os jurados não acolheram qualquer argumento que pudesse atenuar a responsabilidade penal do acusado.O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria do homicídio qualificado, bem como todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público sendo, motivo fútil, meio cruel e feminicídio. Também foi reconhecida a prática do crime conexo de furto, igualmente com rejeição integral das teses absolutórias.Na sentença, o juiz presidente Alcindo Peres da Rosa fixou a pena definitiva em 16 anos de reclusão, somadas as penas do homicídio qualificado e do furto, além de 10 dias-multa, determinando o início do cumprimento em regime fechado. O magistrado também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e autorizou a execução provisória imediata da pena, diante do quantum aplicado e da gravidade concreta dos crimes.A promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes destacou, ao longo da acusação, a importância do julgamento para a responsabilização de crimes praticados contra mulheres no âmbito doméstico, ressaltando que a condenação reforça o papel do MPMT na proteção da vida e na efetivação da política de enfrentamento à violência de gênero. O MPMT considerou ainda que, diante da brutalidade do crime, a pena não foi proporcional à culpabilidade do réu, e por isso recorreu da sentença para aumentar a pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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