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Samae é condenado a pagar indenização por fornecer água imprópria

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O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) de Tangará da Serra, município distante 243 km de Cuiabá, foi condenado ao pagamento de R$ 200 mil a título de indenização pelos danos morais coletivos sofridos pela população em razão do fornecimento de água imprópria para consumo. A determinação consta em sentença judicial proferida no início deste mês, nos autos de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Em atendimento aos pedidos requeridos pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra, o juiz da 4ª Vara Cível do município, Raul Lara Leite, estabeleceu também o prazo de 30 dias para que o Samae apresente plano de emergência com providências efetivas para implementação de soluções alternativas que assegurem o abastecimento regular e contínuo de água potável.

A autarquia deverá ainda coletar pelo menos duas amostras semanais para análise da água na Estação de Tratamento que abastece o município. E nos casos em que amostras apresentarem resultado positivo para coliformes totais, mesmo em testes presumíveis, deverá adotar medidas corretivas e coletar novas amostras em dias consecutivos até obter resultados satisfatórios.

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A Justiça estabeleceu também que no período em que não houver fornecimento regular e adequado, o Samae realize desconto proporcional no valor das contas de água, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. O descumprimento das obrigações estabelecidas na sentença implicará em pagamento de multa diária no valor de R$ 20 mil. Tanto o dinheiro da multa quanto o da indenização deverão ser revertidos ao Fundo Estadual do Consumidor.

Atuação do MPMT – A ação do Ministério Público, questionando a regularidade do abastecimento e a qualidade da água fornecida pelo Samae de Tangará da Serra, foi proposta em dezembro de 2020. Em dezembro do ano seguinte, a Justiça concedeu decisão liminar determinando ao Serviço Municipal de Água e Esgoto (Samae) que abatesse, proporcionalmente, das contas de água, valores referentes ao período em que não houve o regular e devido abastecimento.

Na ocasião, foi determinada ainda a realização de análises da água nas estações de tratamento, adoção de ações corretivas em caso de contaminação e de medidas emergenciais para o abastecimento de água potável.

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Na sentença, o juiz apresenta um relatório sobre as providências adotadas no decorrer do processo e destacou que entre outras irregularidades apontadas no Laudo Pericial da Politec, destaca-se o fato de o Samae não possuir licença ambiental; o córrego Russo apresentar alta concentração de Escherichia coli; e a água distribuída à população não possuir cloro.

“No caso em questão, do conjunto probatório, fica demonstrado que o meio ambiente sofreu danos a partir do momento em que a empresa requerida forneceu água contaminada à população, e que a demandada contribuiu para o ocorrido”, concluiu o magistrado.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu é condenado a mais de 17 anos por estupro de vulnerável

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A Justiça de Mato Grosso condenou, em Nova Mutum (248 km de Cuiabá), um homem a 17 anos, oito meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de estupro de vulnerável e posse e armazenamento de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente.A denúncia foi oferecida pela promotora de Justiça Ana Carolina R. Alves Fernandes de Oliveira, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), e a sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Nova Mutum, no dia 10 de abril.De acordo com a decisão judicial, restou comprovado que o réu praticou reiteradamente atos de violência sexual contra uma criança, valendo-se da relação de confiança e do vínculo familiar, circunstância que foi considerada como causa de aumento de pena.Os crimes ocorreram dentro do ambiente doméstico e se estenderam entre maio e 16 de agosto de 2025. O réu era padrasto da criança.Durante a instrução processual, foram produzidas provas testemunhais, periciais e técnicas, incluindo exames que corroboraram a materialidade e a autoria dos delitos. Também ficou demonstrado que o condenado possuía e armazenava, em aparelho celular, arquivos contendo cenas de abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes.Ao proferir a sentença, a juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski reconheceu a gravidade dos crimes, o alto grau de reprovabilidade da conduta e as consequências extremamente danosas à vítima, fixando pena privativa de liberdade, além de multa e indenização por danos morais.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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