Ministério Público MT

Samae é condenado a pagar indenização por fornecer água imprópria

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O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) de Tangará da Serra, município distante 243 km de Cuiabá, foi condenado ao pagamento de R$ 200 mil a título de indenização pelos danos morais coletivos sofridos pela população em razão do fornecimento de água imprópria para consumo. A determinação consta em sentença judicial proferida no início deste mês, nos autos de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Em atendimento aos pedidos requeridos pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra, o juiz da 4ª Vara Cível do município, Raul Lara Leite, estabeleceu também o prazo de 30 dias para que o Samae apresente plano de emergência com providências efetivas para implementação de soluções alternativas que assegurem o abastecimento regular e contínuo de água potável.

A autarquia deverá ainda coletar pelo menos duas amostras semanais para análise da água na Estação de Tratamento que abastece o município. E nos casos em que amostras apresentarem resultado positivo para coliformes totais, mesmo em testes presumíveis, deverá adotar medidas corretivas e coletar novas amostras em dias consecutivos até obter resultados satisfatórios.

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A Justiça estabeleceu também que no período em que não houver fornecimento regular e adequado, o Samae realize desconto proporcional no valor das contas de água, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. O descumprimento das obrigações estabelecidas na sentença implicará em pagamento de multa diária no valor de R$ 20 mil. Tanto o dinheiro da multa quanto o da indenização deverão ser revertidos ao Fundo Estadual do Consumidor.

Atuação do MPMT – A ação do Ministério Público, questionando a regularidade do abastecimento e a qualidade da água fornecida pelo Samae de Tangará da Serra, foi proposta em dezembro de 2020. Em dezembro do ano seguinte, a Justiça concedeu decisão liminar determinando ao Serviço Municipal de Água e Esgoto (Samae) que abatesse, proporcionalmente, das contas de água, valores referentes ao período em que não houve o regular e devido abastecimento.

Na ocasião, foi determinada ainda a realização de análises da água nas estações de tratamento, adoção de ações corretivas em caso de contaminação e de medidas emergenciais para o abastecimento de água potável.

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Na sentença, o juiz apresenta um relatório sobre as providências adotadas no decorrer do processo e destacou que entre outras irregularidades apontadas no Laudo Pericial da Politec, destaca-se o fato de o Samae não possuir licença ambiental; o córrego Russo apresentar alta concentração de Escherichia coli; e a água distribuída à população não possuir cloro.

“No caso em questão, do conjunto probatório, fica demonstrado que o meio ambiente sofreu danos a partir do momento em que a empresa requerida forneceu água contaminada à população, e que a demandada contribuiu para o ocorrido”, concluiu o magistrado.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça aceita denúncia e manda prender acusada por morte de advogado

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A Justiça de Mato Grosso acatou a denúncia contra nove pessoas investigadas pelo assassinato do advogado Roberto Zampieri, morto em 5 de dezembro de 2023, em Cuiabá, e determinou a prisão de uma das acusadas.
A decisão foi assinada pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 12ª Vara Criminal da Capital. Com isso, os investigados passam a responder formalmente pelos crimes, que incluem homicídio qualificado e participação em organização criminosa.
De acordo com as investigações da Polícia Civil, o assassinato teria sido cometido por um grupo organizado, com divisão de tarefas, voltado a execuções sob encomenda.
Entre os denunciados estão Aníbal Manoel Laurindo e Elenice Ballarotti Laurindo, apontados como mandantes do crime. Também são acusados outros envolvidos na intermediação, execução e apoio logístico.
Na mesma decisão, a juíza determinou a prisão preventiva de Elenice Ballarotti Laurindo. Segundo o entendimento da magistrada, há indícios de que ela participou da contratação e do pagamento pela execução, além de risco de interferência no andamento do processo.
Já os pedidos de prisão de Peterson Venites Komel Júnior, Salézia Maria Pereira de Oliveira e Mario Jorge Bucater foram negados. Eles continuarão cumprindo medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, restrição de contato e limitação de deslocamento.
A Justiça também determinou a citação de todos os denunciados para que apresentem defesa e autorizou o levantamento do sigilo do processo.
A denúncia é assinada pelos promotores de Justiça Samuel Frungilo, Elide Manzini de Campos, Vinicius Gahyva Martins e Rodrigo Ribeiro Domingues.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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