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Rede Estadual de Direitos da Pessoa Idosa define planejamento para 2026

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) participou, na tarde de segunda-feira (13), da reunião da Rede Estadual de Direitos da Pessoa Idosa (Renadi), realizada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A instituição foi representada pela promotora de Justiça Itâmara Guimarães Rosário Pinheiro, coordenadora do Centro de Apoio Operacional (CAO) à Pessoa Idosa do MPMT.O encontro teve como objetivo discutir diretrizes e ações para o planejamento das atividades de 2026, com vistas à organização estratégica da Renadi para o próximo exercício. Foram debatidas ações prioritárias, definição de metas, prazos e indicadores de desempenho, bem como mecanismos de gestão e monitoramento, visando qualificar a atuação integrada da rede na promoção e garantia dos direitos da pessoa idosa em Mato Grosso.Durante a reunião, foram analisados os eixos estruturantes do planejamento, com destaque para a Formalização Institucional e a Governança, apontadas como prioridades para o fortalecimento da Renadi. Essa diretriz contempla o desenvolvimento e a institucionalização da Política de Governança da rede, com a definição dos órgãos integrantes, entre eles TJMT, o MPMT, a Defensoria Pública, a Secretaria de Estado de Saúde (SESMT) e a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SetascMT).Para a promotora de Justiça Itâmara Guimarães, a consolidação da governança é um passo essencial para assegurar maior efetividade às ações voltadas à pessoa idosa. “A participação do Ministério Público na Renadi reforça o compromisso institucional com a defesa dos direitos da população idosa. O planejamento estruturado, com metas claras e indicadores de acompanhamento, contribui para uma atuação articulada, contínua e orientada a resultados”, destacou.No encontro, ficou definido que a publicação da Política de Governança da Renadi, bem como da portaria de designação da equipe técnica, deverá ocorrer ainda no primeiro semestre de 2026, com a meta de assegurar que 100% dos órgãos estejam formalmente representados.Durante a reunião, também foi apresentado o projeto “Fortalecimento e Cidadania 60+”, que propõe a implantação de um programa estruturante destinado ao fortalecimento institucional dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) em Cuiabá, Várzea Grande e outros 12 municípios do Vale do Rio Cuiabá, com foco na qualificação normativa, técnica, administrativa e financeira dos conselhos.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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