Ministério Público MT

O eco do que somos

Publicado em

Considera, por um momento, que o ser humano seja só humano e que a sua relação com a vida seja só humana. Então, talvez poderíamos dizer que o amor só poderá ser “trocado” por amor, a honra pela honra; o respeito pelo respeito, a confiança pela confiança…Entenda, não se trata de uma troca utilitária, mas de uma espécie de eco.Se almeja ser artista, terá de ultrapassar o visível. Caso desejasse ser um líder e influenciar as pessoas, você teria que ter o brilho dos olhos e do coração, alguma coisa que desse esperança e estimulasse as gentes. E, se estiver numa função relevante para a sociedade, precisará ser, de fato, a lenha da fogueira.Essa suposição não é trivial. Ela revela uma esperança de que a gente ainda seja capaz de viver segundo a nossa própria essência. Existir de modo verdadeiro no mundo.Ocorre, infelizmente, que muitos podem comprar a bravura dos bravos, mesmo sendo covardes. Shakespeare disso falou em Timon de Atenas: “Que é isso? Ouro? Ouro amarelo, brilhante, precioso?(…) Um pouco disso tornaria, o feio, belo; o injusto, justo; o vil, nobre; o covarde, valente(…)”.O dinheiro tem o poder de confundir as coisas humanas. Aquilo que posso ter com o dinheiro sou eu mesmo, sente – iludido – o possuidor. Mire e veja, amigo leitor, não é a minha individualidade que determina quem eu sou e o que possa fazer, é o dinheiro que o faz.Leitor, se você ama sem encontrar eco, se você não consegue por si mesmo ser uma pessoa amável e pensa que o dinheiro fará isso por você, o futuro trará uma imagem trágica: o amor que não produz amor. Não como culpa do outro, mas como sinal de uma impotência existencial. Amar, sem tornar-se amável é como falar uma língua que ninguém escuta.Ninguém pode despertar nos outros aquilo que não vive em si. Quem deseja compreender a arte precisa educar o olhar; quem quer influenciar precisa aquecer a existência do outro com presença real. A influência verdadeira não se impõe; ela irradia.*Emanuel Filartiga Escalante Ribeiro é promotor de Justiça em Mato Grosso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

Leia Também:  Tutela de urgência em saúde

Advertisement

Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

Published

on

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

Leia Também:  MP e Defensoria notificam Governo de MT a cumprir decisão do STF

Fonte: Ministério Público MT – MT

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA