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Novel bandeirante

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São Paulo exerceu, durante muitos anos, certo imperialismo sobre o interior brasileiro. Nunca foi a capital política, porém, sempre liderou economicamente as Unidades da Federação. Do interior Paulista saíram levas de bandeirantes para desbravar as até então inóspitas terras do interior brasileiro. Aqueles homens, verdadeiros visionários, fizeram escola para formação de seguidores que, na segunda metade do século 20, ressaltando os pressupostos que carregavam, de formação acadêmica e arrojada disposição para enfrentamento de desafios diversos dos seus ancestrais, cruzavam igualmente, as águas do Rio Paraná e se assumiam médicos, engenheiros, professores, etc., nos limites do paralelo 13, contribuindo com a extensão do conhecimento adquirido no “Império Paulista” para a efetiva formação de mato-grossenses natos ou adotados.

Dentre os “noveis bandeirantes”, inúmeros advogados ousaram contribuir para a estruturação da Justiça nas terras de Rondon e Pascoal Moreira Cabral e, por isso, no início dos anos 80, Luiz Alberto Esteves Scaloppe deixou sua cidade natal, Fernandópolis e aportou em Cuiabá para integrar, após aprovação em concurso público, o Ministério Público que até então era composto por profissionais totalmente imersos na atuação processual, respondendo com eficiência aos ditames de integrantes de um órgão essencial à prestação jurisdicional, restrita aos autos dos processos judicializados.

Scaloppe, com certa experiência na lida social em sua região, tomou posse no honroso cargo de Promotor de Justiça em Mato Grosso e foi designado para exercer seu mister em Alto Araguaia, região que lhe oportunizou uma atuação diferenciada com ênfase nas questões sociais, sem descuidar da responsabilização de pessoas incursas em atos tipificados como crime e a constituição de uma família, casando-se com Marluce, futura professora universitária, residente naquela cidade.

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Não tardou para que Luiz Alberto chegasse a Rondonópolis, começando naquela cidade, sua carreira no magistério público universitário, concomitante ao trabalho “em defesa da comunidade”, por meio da Promotoria de Justiça. Em seguida, já em Cuiabá, integrou por décadas, o corpo docente da UFMT, responsável pela formação de inúmeros profissionais que enveredaram em carreiras públicas e privadas, relacionadas à profissão de “Santo Ivo”. No Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Luiz Alberto ocupou diversas unidades, relacionadas à atuação finalística da instituição e também, exerceu atividades atinentes à gestão institucional, com repercussão nacional e internacional.

Scaloppe integrou os quadros do Ministério Público por 43 anos e, no último dia 19 de dezembro teve seu pedido de aposentadoria deferido, encerrando a carreira de Promotor/Procurador de Justiça como já havia feito, também, com a de Professor da UFMT. Ao longo desses anos, sempre exaltou sua personalidade, revelando atitude, insistência e veemência em relação aos entendimentos, mostrando-se apto a responder, com eficiência, às funções que lhe foram destinadas, planejando e executando tarefas inseridas em um contexto de continuidade permanente. Os anos nunca impactaram a ele, qualquer cautela sobre o grau do mister desempenhado. Pelo contrário, cada nascer de sol, renovava-lhe as esperanças de contribuir, de algum modo, para a construção de uma vida melhor a todos os seres humanos. Mas como diz a música de Renato Manfredini Júnior, o sempre não é permanente: “Se lembra quando a gente Chegou um dia acreditar que tudo era pra sempre, sem saber que o pra sempre, sempre acaba”.

É. O sempre, sempre acaba. A altivez decorrente da lida acadêmica e da capacidade de inserção plena em suas atividades, permitiu ao então Promotor de Justiça, construir um legado e deixar gravado seu nome na história do serviço público mato-grossense. Em defesa da sociedade ou no exercício do magistério, é conhecida a personalidade de Luiz Alberto, revelando atitude, insistência e veemência em relação aos seus propósitos. Em Eclesiastes, a máxima de que há um tempo para tudo, explicita que há tempo de estar calado, e tempo de falar. Scaloppe, em sua trajetória como Promotor de Justiça ou como professor, nunca se quedou a esse ensinamento religioso. Sempre se postou, de um lado ou de outro, nas situações em que se viu envolvido. Jamais se omitiu. E esse comportamento mostra-se equânime na vida privada; nas relações pessoas e trabalhistas e nos eventuais embates políticos.

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A reflexão a respeito do fim da trajetória no Ministério Público do Estado de Mato Grosso não deve ter sido tarefa fácil para esse ilustre integrante da instituição. Mas, o importante é lembrar que o homem não é respeitado por aquilo que ele é, mas sim, pelo que faz com o que é. E Scaloppe fez coisas significativas na luta pela proeminência do Estado de Direito, quer na academia como professor gabaritado ou na Promotoria de Justiça, na defesa dos interesses difusos e coletivos.

*Edmilson da Costa Pereira é procurador de Justiça em Mato Grosso

Fonte: Ministério Público MT – MT

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PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular

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A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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