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Cinco obras serão lançadas por integrantes do MPMT em Encontro Estadual

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Cinco obras, escritas por membros e servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, serão lançadas no dia 06 de dezembro, às 17h30, no encerramento do XXIV Encontro Estadual do MPMT. O evento será realizado no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, no Centro Político Administrativo.

O acervo literário inclui as obras “Emoções: a Grandeza Humana”, do promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo; “Os Vagalumes estão convidados”, do promotor de Justiça Marcio Florestan Berestinas; “A Promotoria, a rua e a Gente”, do promotor de Justiça Emanuel Filartiga Escalante Ribeiro; “O Princípio Constitucional da Ampla Defesa da Vítima”, do promotor de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira e do professor Valério de Oliveira Mazzuoli; e a Obra Coletiva do Mestrado, dos alunos do Minter PUC Minas e CEAF.

O coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) – Escola Institucional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, procurador de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade, destacou que o evento traz um conjunto de escritores e obras cujas produções literárias carregam características e estilos diferentes.

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“Será um momento muito especial, de reconhecimento e valorização do trabalho realizado por colegas. São obras que vão além do mundo jurídico e abarcam temas voltados ao autoconhecimento e reflexões sobre questões existenciais, que nos inspiram a seguir em frente com olhar mais humanizado e altruísta”, ressaltou o coordenador.

A partir da próxima segunda-feira (02), serão veiculadas matérias sobre as obras que serão lançadas, com informações sobre o autor, enredo, linguagem, tema, entre outros detalhes. 

O XXV Encontro Estadual do MPMT, que começa na quinta-feira (05), é realizado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por meio da Escola Institucional, com apoio da Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP) e da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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