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Município inaugura ILPI e avança em políticas de proteção

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O Ministério Público de Mato Grosso acompanhou, nesta terça-feira (25), a inauguração da Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Amália Barros, em Campo Novo do Parecis (a 396 km de Cuiabá). O novo espaço foi implantado para oferecer acolhimento, cuidado, segurança e qualidade de vida à população idosa que necessita de atendimento institucional. A solenidade contou com a participação do promotor de Justiça Luiz Augusto Ferres Schimith, titular da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, de autoridades municipais e representantes da sociedade civil.Durante a cerimônia, o promotor de Justiça destacou a importância da iniciativa e ressaltou o compromisso do município com a proteção da pessoa idosa. “O ideal é que todo idoso possa receber cuidado, respeito e acolhimento dentro da própria família. Mas sabemos que nem sempre isso é possível. Nesses casos, cabe ao poder público e à sociedade garantir amparo e dignidade. A inauguração desta casa demonstra o compromisso da gestão municipal com essa missão e, mais do que cumprir um dever legal, revela um trabalho realizado com sensibilidade e respeito. Hoje, o Ministério Público está aqui para reconhecer e parabenizar essa importante conquista para a população”, afirmou.Outras ações – Além da implantação da ILPI, o município também vem ampliando as políticas públicas voltadas à infância e juventude. Recentemente, implantou o programa Família Acolhedora, serviço que oferece acolhimento temporário para crianças e adolescentes afastados de suas famílias por determinação judicial em razão de situações de violação de direitos. A proposta é garantir proteção, afeto e convivência familiar em um ambiente seguro enquanto são realizados os encaminhamentos necessários para cada caso.Segundo a coordenação do programa, o acolhimento familiar não se confunde com adoção, sendo uma medida temporária acompanhada por equipe multidisciplinar. O município busca ampliar a rede de famílias aptas a participar da iniciativa, fortalecendo a proteção integral de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.Outro projeto em andamento é a reforma da antiga Casa Lar, espaço que abrigará a futura Casa do Autista. A iniciativa busca ampliar o atendimento especializado às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e suas famílias, garantindo um ambiente adequado para o desenvolvimento de ações de acolhimento, acompanhamento e suporte.Conforme o promotor de Justiça Luiz Augusto Ferres Schimith, o MPMT tem atuado de forma permanente no apoio e na articulação dessas políticas públicas voltadas à pessoa idosa, à infância e à população autista, contribuindo para a construção de soluções que fortaleçam a rede de proteção social e ampliem o atendimento às populações mais vulneráveis do município.

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Fotos: Reprodução Instagram.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular

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A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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