Ministério Público MT
Município é acionado pelo MPMT para regularizar Aeroporto de Juína
Publicado em
5 de agosto de 2026por
Da Redação
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735 km de Cuiabá), ajuizou nesta quarta-feira (5) uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município para obrigar a regularização da gestão, da infraestrutura, da acessibilidade, da segurança operacional e da utilização econômica do Aeroporto Municipal. A medida foi proposta após a conclusão de inquérito civil que identificou uma série de irregularidades na administração e nas condições de funcionamento do aeródromo.Segundo o promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, os problemas encontrados extrapolam a necessidade de modernização do espaço. Para ele, “o equipamento público não atende, de modo minimamente satisfatório, a deveres legais de acessibilidade, conservação, segurança operacional, organização administrativa, controle de acesso e gestão patrimonial”.Entre os pedidos liminares, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão de novas cessões gratuitas e informais de áreas do aeroporto para particulares, a implantação de registro obrigatório de todas as operações aéreas e a preservação de documentos e registros relacionados ao funcionamento do aeroporto nos últimos cinco anos. Também pede que o Município organize formalmente a estrutura administrativa do operador aeroportuário, apresente inventário dos hangares e ocupações existentes e conclua, em até 90 dias, a regularização patrimonial e dos critérios de cobrança pelo uso das áreas e serviços aeroportuários.No mérito da ação, o MPMT busca a implementação de um plano permanente de regularização do aeroporto, incluindo adequações de acessibilidade, regularização ambiental e operacional, correção das falhas estruturais e de segurança, formalização das ocupações privadas e cobrança das contraprestações legalmente cabíveis pela utilização da estrutura pública.As investigações apontaram problemas no terminal de passageiros, nas instalações prediais, nos sistemas elétrico e sanitário, no cercamento, nos acessos e na infraestrutura de embarque e desembarque. Além disso, o Município não comprovou a existência de controles adequados sobre operações aéreas particulares, ocupação de hangares, utilização das áreas aeroportuárias e arrecadação de tarifas e outras receitas relacionadas ao uso do aeroporto.Uma vistoria realizada pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx) do MPMT reforçou as conclusões do inquérito. O relatório técnico identificou infiltrações, fissuras, desgaste da estrutura do terminal, precariedade nas instalações elétricas, falhas de drenagem da pista, cercamento comprometido e ausência de instrumentos de gestão e segurança exigidos pela regulamentação aeronáutica. Também foram constatados problemas de acessibilidade, como a inexistência de rota acessível contínua entre estacionamento, terminal e embarque, além da falta de sanitários adaptados e de condições adequadas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.Outro ponto destacado na ACP é a utilização da infraestrutura aeroportuária por particulares sem controle adequado e sem demonstração de cobrança pelo uso. Durante a investigação, a empresa Abelha Táxi Aéreo e Manutenção Ltda. informou ter realizado 75 operações em Juína entre janeiro e maio de 2026, sendo 73 voos aeromédicos e dois executivos, sem qualquer custo com pousos e decolagens.“Enquanto a coletividade não dispõe de terminal regular, acessível e apto a processar transporte comercial, aeronaves particulares continuam utilizando a pista, o pátio, hangares e demais facilidades do aeroporto, sem que o Município tenha demonstrado controle completo das operações, instrumentos de uso das áreas ou cobrança de contraprestação”, argumentou o promotor de Justiça.Em outro trecho da ação, ele ressaltou que o Ministério Público não questiona a utilização do aeroporto por aeronaves privadas, desde que observadas as exigências legais. “Não se questiona o direito de aeronaves privadas utilizarem aeródromo público quando a operação for autorizada e compatível com a segurança. O que a ordem jurídica não admite é que a utilização se faça gratuitamente, sem registro, sem critério, sem título de ocupação e sem remuneração das áreas ou serviços empregados. A natureza pública do aeródromo exige universalidade, impessoalidade, transparência e ônus de utilização, e não a conversão do equipamento em benefício seletivo custeado pelo erário”, pontuou.Antes de ajuizar a ACP, o Ministério Público tentou solucionar a questão por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não houve acordo. Em resposta, o Município informou que o aeroporto integra o Programa AmpliAR, do governo federal, e poderá ser incluído em futura concessão à iniciativa privada.Para o promotor de Justiça, porém, a perspectiva de investimentos futuros não afasta as responsabilidades atuais da administração municipal. “Essas informações demonstram perspectiva concreta de investimento federal e devem ser consideradas para evitar duplicidade de projetos e despesas. Não demonstram, porém, transferência atual da delegação”, afirmou. Segundo ele, “as datas apresentadas são projeções administrativas relevantes, mas não equivalem a obrigação contratual já eficaz nem asseguram, por si sós, que o aeroporto será assumido no prazo imaginado”, consignou.Saiba mais – Localizado a cerca de 6,7 quilômetros do centro urbano, o Aeroporto Municipal de Juína possui terminal de aproximadamente 817 m² e pista asfaltada de 1.600 metros de extensão. Considerado estratégico para a integração regional, o aeródromo atende operações aeromédicas e reduz significativamente o tempo de deslocamento entre Juína e Cuiabá, que por via terrestre pode ultrapassar 12 horas.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
MPMT contesta decisão e cobra solução para bem-estar animal em Cuiabá
Published
2 horas agoon
6 de agosto de 2026By
Da Redação
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) protocolou, nesta quinta-feira (6), agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) requerendo medidas urgentes para assegurar a efetiva implementação da política municipal de bem-estar animal em Cuiabá. O recurso foi interposto pela 16ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital após a Vara Especializada do Meio Ambiente indeferir, pela segunda vez, o pedido de bloqueio de R$ 15 milhões das contas do Município. De acordo com o MPMT, os recursos são indispensáveis para garantir atendimento veterinário 24 horas, aquisição de ração, medicamentos e outros insumos, além da execução de obras e adequações estruturais no Canil Municipal, assegurando, assim, “a salvação dos animais sob custódia do réu”. O recurso foi distribuído à Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT. No agravo, o promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel argumentou que o Município vem descumprindo, de forma reiterada, as obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2016 e homologado judicialmente. O acordo prevê a estruturação, manutenção e execução efetiva da política pública municipal de proteção e bem-estar animal. “O momento processual exige cumprimento, e não nova negociação; exige efetivação do título executivo, e não a reabertura de uma fase consensual há muito superada”, assinalou o promotor de Justiça no recurso. O Ministério Público também questionou a decisão que atribuiu à instituição a elaboração de um plano financeiro e operacional para execução das medidas emergenciais. Conforme sustenta no recurso, essa responsabilidade é exclusiva da administração municipal. “O Ministério Público não administra o Poder Executivo. Não executa despesas públicas. Não realiza planejamento governamental. Não elabora programas administrativos. Não seleciona fornecedores. Não promove gestão orçamentária. Não atua como ordenador de despesas”, argumentou Joelson Maciel. Além do bloqueio dos recursos via Sisbajud, o MPMT requereu que seja afastada a determinação para que o órgão ministerial apresente um plano de aplicação dos valores e que o processo não seja encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). “Depois de mais de uma década de discussões, negociações, acompanhamentos, fiscalizações, celebração de TAC e homologação judicial, o retorno do feito ao Cejusc não representa avanço procedimental, mas verdadeira marcha ré da atividade jurisdicional executiva”, destacou o recurso. Segundo o promotor de Justiça, a fase de negociação consensual já foi amplamente esgotada ao longo dos anos. “O processo não pode transformar-se em mecanismo permanente de rediscussão de obrigações já assumidas, tampouco em espaço indefinido para sucessivas tentativas conciliatórias. A experiência concreta destes autos demonstra que não faltaram reuniões, diálogo institucional ou oportunidades de composição. O que falta é o efetivo cumprimento do compromisso assumido pelo ente municipal”, acrescentou. Histórico – O impasse judicial tem origem no cumprimento de sentença decorrente do TAC firmado entre o Ministério Público e o Município de Cuiabá em 2016. Em manifestação protocolada no dia 29 de julho deste ano, o MPMT reiterou o pedido de bloqueio de R$ 15 milhões, sustentando que a medida possui caráter coercitivo e visa garantir a execução das obrigações assumidas pela administração municipal na área de bem-estar animal. Na decisão proferida em 5 de agosto, a Vara Especializada do Meio Ambiente indeferiu o pedido de bloqueio dos recursos e determinou a realização de novas diligências para complementação das provas. Também foi determinada a remessa dos autos ao Cejusc Ambiental para tentativa de solução consensual. Processo nº 0000846 60.2015.8.11.0082
Fonte: Ministério Público MT – MT
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