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Liminar proíbe município de prorrogar terceirização na saúde

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A Justiça de Mato Grosso deferiu tutela de urgência na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado contra o Município de Paranatinga (a 373 km de Cuiabá) e o prefeito Antônio Marcos Thomazini, determinando a imediata suspensão de novas contratações terceirizadas na saúde e a proibição de prorrogação do Termo de Parceria firmado com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Instituto Tupã. A decisão, proferida pela 1ª Vara de Paranatinga, acolheu os pedidos do MPMT e impôs ao município uma série de obrigações com prazos definidos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 ao município e de R$ 500,00, de caráter pessoal, ao prefeito.O magistrado destacou que, mesmo após a homologação do Concurso Público nº 01/2024, que prevê vagas para médico clínico geral, farmacêutico, técnico de enfermagem e outras especialidades da saúde, o município celebrou novo Termo de Parceria com a mesma Oscip, com vigência até junho de 2026, perpetuando a prestação indireta de serviços em detrimento dos candidatos aprovados.A decisão também registrou que a própria Controladoria Interna do Município já havia alertado sobre a incompatibilidade do modelo de contratação via Oscip com a legislação municipal, ressaltando ainda que os gastos com a entidade são computados como despesa de pessoal.A decisão determina que o município de Paranatinga deve se abster de prorrogar o Termo de Parceria nº 01/2025 / Contrato nº 29/2025, firmado com a Oscip Instituto Tupã, atualmente vigente até 10/06/2026, bem como de celebrar novos termos, aditivos ou qualquer modalidade de contratação que implique terceirização ou intermediação de pessoal para o exercício de atividades típicas, permanentes e essenciais da Administração Pública, especialmente na área da saúde e de promover novas contratações, diretas ou indiretas, por intermédio da Oscip Instituto Tupã ou de qualquer outra entidade, para o desempenho de atribuições inerentes a cargos vagos de provimento efetivo previstos no lotacionograma municipal e na Lei Municipal nº 35/2003, para os quais existam candidatos regularmente habilitados no Concurso Público nº 01/2024.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Procurador do MPMT apresenta Siscalc em evento do CNMP

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O procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Gerson Barbosa, apresentou o Siscalc Ambiental durante a sexta edição do programa Diálogos Ambientais, promovido pela Comissão de Meio Ambiente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A ferramenta foi destacada como uma inovação voltada a dar mais eficiência, segurança jurídica e celeridade à atuação do Ministério Público na responsabilização por danos ambientais.O Siscalc Ambiental é um sistema desenvolvido para realizar a valoração de danos ambientais de forma automatizada, padronizada e célere. Criado em 2025 e ainda em fase de desenvolvimento, o sistema atua inicialmente nos casos de desmatamento ilegal e exploração de madeira, com o objetivo de oferecer maior segurança jurídica e eficiência às promotorias de Justiça.Durante a apresentação, o procurador explicou que a ferramenta surgiu a partir da necessidade de superar entraves históricos na quantificação dos danos ambientais. “O sistema de cálculo de danos ambientais do Siscalc visa dar maior celeridade e autonomia às promotorias. Sentíamos uma insegurança jurídica devido a métodos não padronizados e a morosidade, pois o órgão de execução dependia dos técnicos do CAEX ambiental”, afirmou.Uma das principais inovações do Siscalc Ambiental é a possibilidade de o próprio membro do Ministério Público realizar os cálculos de forma imediata. Antes da implementação da ferramenta, o tempo médio para a valoração de um dano ambiental era de 136 dias, podendo chegar a oito meses. Com o novo sistema, esse prazo é reduzido para cerca de 15 minutos. “Os cálculos são automatizados em aproximadamente 15 minutos, baseados em parâmetros validados e jurisprudência”, destacou Gerson.O sistema utiliza critérios técnicos para estimar o valor do dano, considerando aspectos como o tipo de vegetação nativa afetada, o grau de impacto ambiental e a capacidade de regeneração da área degradada. Além disso, inclui custos de reposição e a aplicação de índices de correção monetária, como o IPCA, desde a data do dano até sua efetiva reparação.A escolha pelo foco inicial no desmatamento, de acordo com o procurador, está relacionada à urgência das mudanças climáticas e à importância dos biomas presentes em Mato Grosso, como Amazônia, Pantanal e Cerrado. Dados apresentados durante a exposição mostram que o ritmo de desmatamento ainda é elevado, o que reforça a necessidade de instrumentos mais ágeis e eficazes de controle e responsabilização.Durante a apresentação, foi demonstrado um caso concreto no município de Aripuanã, em que o sistema estimou, em poucos minutos, um dano ambiental superior a R$ 23 milhões, a partir de uma média de desmatamento entre 20 e 30 hectares por dia. O exemplo evidenciou o potencial da ferramenta para transformar a atuação institucional.Gerson Barbosa também adiantou que o Siscalc Ambiental seguirá em expansão, com a inclusão de novos parâmetros para ampliar sua aplicação. “O próximo passo será criar parâmetros para o cálculo de danos morais coletivos, impactos em recursos hídricos e também danos causados por empreendimentos hidrelétricos e outros”, explicou.Ao final da apresentação, o conselheiro Thiago Roberto Moraes Dias destacou a relevância da iniciativa. “Obrigado, Dr. Gerson, parabenizo pelo trabalho que encurta bastante o tempo na apuração dos danos ambientais, que talvez fosse o maior desafio nessa temática”, afirmou.Participaram da apresentação o engenheiro florestal José Guilherme Roquette, os assessores de Tecnologia da Informação do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) Rodrigo Fonseca de Moraes e Fabrício Santos da Silva, que trabalharam no desenvolvimento do sistema.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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