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Recursos destinados pelo Bapre em 2023 superam repasses do ano passado

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Ainda faltam três meses para o fechamento do ano, e o montante de recursos destinados por meio do Banco de Projetos e Entidades (Bapre) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso a iniciativas e ações de interesse público já superou o valor total destinado em 2022. Até o momento, o MPMT viabilizou a destinação de R$ 123,2 milhões a projetos e entidades. No ano passado, o valor total de repasses foi de R$ 63,2 milhões.

De acordo com a subprocuradora-geral de Justiça Administrativa, promotora de Justiça Claire Vogel Dutra, o aumento se deu em razão da inclusão da previsão de destinação de recursos oriundos de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP). Trata-se de um instrumento que permite ao Ministério Público deixar de oferecer denúncia em face do investigado ou acusado, desde que este cumpra determinadas condições. O instituto é viável nos crimes cuja pena mínima seja inferior a quatro anos e que não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça.

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O número de acordos celebrados também subiu de 688 em 2022 para 2.201 (até 20 de setembro de 2023). Tudo indica que a quantidade de projetos cadastrados no Bapre também deve superar as estatísticas do ano passado. Até o momento, já foram cadastrados 480 projetos contra 544 em 2022.

As iniciativas e entidades contempladas com recursos atuam na proteção do meio ambiente, cidadania, patrimônio público, criança e adolescente e criminal. O Bapre foi instituído pelo MPMT em 2020 para centralizar o recebimento de propostas de projetos nas mais diversas áreas que buscam apoio financeiro para serem executadas.

Os recursos são oriundos de Termos de Ajustamento de Conduta, transações e acordos extrajudiciais, quando há existência de danos a direitos ou interesses difusos e coletivos sem a possibilidade da reconstrução específica do bem lesado.

Desde que foi instituído, em 2020, o Bapre já destinou R$ 167.291.676,00. Foram celebrados 3.512 acordos. O número de projetos e entidades cadastrados é de quase 2 mil.

Como cadastrar – As propostas de projetos devem ser cadastradas no site do MPMT (www.mpmt.mp.br – Link Serviços ao Cidadão – Banco de Projetos e Entidades). Toda vez que um acordo é firmado, o promotor ou procurador de Justiça executor destina o recurso para alguma das iniciativas cadastradas. Os valores são pagos diretamente pela parte envolvida à entidade contemplada.
 

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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