Ministério Público MT

Homem que ateou fogo e provocou morte de namorado de amante é condenado

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Zulmiro Ribeiro Lopes Junior foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Araputanga (a 345km de Cuiabá) a 21 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por matar o namorado da amante. O réu, que teve a prisão preventiva mantida, também foi condenado ao pagamento das custas processuais. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil, emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. 

Zulmiro era amante de Claudenice Batista Santos, que namorava a vítima Joseilton Santos Carapiá. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime aconteceu em agosto de 2022. Zulmiro e Claudenice, “cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, agindo em coautoria, caracterizada pela unidade de desígnios e atuação conjunta, visando o mesmo fim comum, (…) mataram Joseilton”. 

Conforme apurado durante as investigações, a mulher enviou mensagem para o namorado, atraindo-o para a casa dela. No local, ela e o amante desferiram golpes de faca na vítima. Posteriormente, levaram a vítima até a estrada de um assentamento, onde atearam fogo nela dentro do automóvel. Joseilton teve grande parte do corpo queimado e morreu dias depois. 

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“A qualificadora do motivo fútil está demonstrada em razão da triangularização amorosa vivenciada pelo acusado Zulmiro e a vítima Joseilton com a denunciada Claudenice. A qualificadora de meio cruel está evidenciada, já que a vítima foi brutalmente espancada na cabeça com objeto contundente e, após, jogaram gasolina sobre seu corpo e atearam fogo, enquanto ainda estava viva. A qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima está constatada, tendo em vista que a vítima foi atraída por sua namorada até o local e então surpreendida pelos autores, que já estavam na residência.”, consta na denúncia. 

Claudenice Batista Santos está foragida e por isso não foi julgada. 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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