Ministério Público MT

Ex-prefeito e ex-secretário são condenados por improbidade administrativa

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O ex-prefeito de Rondonópolis (a 212km de Cuiabá) Percival Muniz e o ex-secretário municipal de Transporte e Trânsito Fabrício Miguel Correa foram condenados pela prática de atos de improbidade administrativa, em Ação Civil Pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça Cível da comarca. Também foram acionados a empresa TCA Consultoria, Planejamento e Projetos Eireli (Manancial Consultoria), o empresário Dalbert Luis Fernandes da Silva Gomes e o contador Luis Geraldo Gomes da Silva, que firmaram Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público de Mato Grosso. 

Os pedidos formulados pelo MPMT foram julgados parcialmente procedentes pela 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis. O ex-prefeito e o ex-secretário foram condenados ao ressarcimento integral do dano, de forma solidária aos demais requeridos que celebraram ANPC, no valor de R$ 90,3 mil acrescidos de correção monetária e juros; à suspensão dos direitos políticos por três anos; e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 90,3 mil também corrigidos. Percival Muniz e Fabrício Correa também foram condenados ao pagamento das custas processuais. 

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A ACP é resultado de um inquérito civil instaurado em 2019 para apurar “grave dano ao erário com consequente violação aos princípios regentes da Administração Pública”. No exercício de 2016, a Prefeitura Municipal de Rondonópolis, na gestão do ex-prefeito Percival Muniz e a pedido do então secretário Fabrício Correa emitiu empenhos no montante de R$ 90,3 mil em favor da empresa Manancial Consultoria, sem que ela possuísse empregados informados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS 2016). 

As investigações apontaram que a empresa foi contratada sem licitação para retirada e implantação de postes, braços e colunas de alguns semáforos da região central do município, o que infere grave ato de improbidade administrativa causador de dano ao erário e de violação aos princípios regentes da Administração. “Tamanha foi a irresponsabilidade da grave ofensa à primordial Lei de Licitações, que nem mesmo foi formalizado um contrato administrativo para o referido serviço ‘emergencial’”, argumentou o MPMT, acrescentando que “a contratação foi decidida informalmente pelos envolvidos, sem prévio procedimento objetivo e impessoal”. 

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“Ou seja, contrataram uma prestação de serviços sem contrato formal e escrito, como exige a lei de licitações, e de maneira verbal, o que é totalmente ilegal”, reforçou. 

ANPC – A empresa Manancial Consultoria e seus responsáveis legais celebraram o acordo com o MPMT em outubro de 2023, se comprometendo a, solidariamente, ressarcir o erário municipal no montante de R$ 186.063,73, divididos em 48 parcelas mensais. Os compromissários se obrigaram ainda ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil individualmente, também dividida em 48 parcelas. O descumprimento do acordo implicará na imposição de multa pessoal e diária no valor de R$ 500. Bem como acarretará o vencimento antecipado das obrigações em sua totalidade. 

Foto: Christiano Antonucci/Secom-MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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