Ministério Público MT
Decisões no STJ reforçam atuação do MPMT na área penal
Publicado em
23 de abril de 2026por
Da Redação
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve, recentemente, decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam a aplicação rigorosa da legislação penal e processual penal em recursos apresentados pela instituição. A atuação do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) resultou na consolidação de entendimentos em conformidade com a jurisprudência das Cortes Superiores.Os julgados envolvem temas sensíveis do sistema de justiça criminal, como a unificação de penas na execução penal, a proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes e a preservação da competência constitucional do Tribunal do Júri. As decisões contribuem para o fortalecimento da segurança jurídica e evitam interpretações que possam fragilizar a persecução penal e a atuação do Estado no enfrentamento à criminalidade.Execução penal – Em um dos casos analisados, o STJ acolheu a tese do Ministério Público quanto à impossibilidade de desmembramento das penas de reclusão e detenção para fins de concessão de benefícios na execução penal.A Corte reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia suspendido a execução da pena de detenção enquanto o apenado cumpria pena de reclusão em regime fechado. O entendimento firmado, com base no artigo 111 da Lei de Execução Penal, reconhece que ambas as modalidades são penas privativas de liberdade e devem ser somadas para a definição do regime e o cálculo de progressão, independentemente de sua natureza diversa.A decisão, oriunda de processo da comarca de Lucas do Rio Verde, garante a unicidade da execução penal e impede a fragmentação do cumprimento da sanção.Proteção sexual – A atuação do MPMT também resultou no afastamento de entendimentos que relativizavam crimes contra a dignidade sexual. Em recursos envolvendo o crime de estupro de vulnerável, o STJ rejeitou a tese de erro de tipo fundada em aparência física, comportamento ou suposto consentimento da vítima.O Tribunal reafirmou que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e que a alegação de desconhecimento da idade exige prova concreta e incontestável, não sendo admissível a utilização de presunções baseadas em aparência ou maturidade física.Em outro caso, o STJ anulou acórdão que havia desclassificado o crime de estupro de vulnerável para o de satisfação de lascívia, determinando nova análise das provas. A decisão ressaltou a relevância da palavra da vítima e a necessidade de sua apreciação de forma integral, especialmente quando há indícios de contato físico com conotação libidinosa.Tribunal do Júri – No âmbito dos crimes dolosos contra a vida, o Ministério Público obteve decisão favorável para restabelecer qualificadoras retiradas em segunda instância.O STJ reiterou que, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadoras como motivo fútil, motivo torpe ou perigo comum somente é possível quando manifestamente improcedentes, sendo que a valoração aprofundada das circunstâncias do crime cabe exclusivamente ao Conselho de Sentença, sob pena de violação à competência constitucional do Tribunal do Júri.Ainda nessa seara, a Corte Superior acolheu recurso ministerial para afastar a anulação de um processo por alegada parcialidade da magistrada de primeiro grau. O STJ aplicou o princípio da preclusão, ao reconhecer que a suspeição deve ser arguida na primeira oportunidade, e validou a atuação da juíza que, conforme o artigo 400-A do Código de Processo Penal, zelou pela dignidade da vítima e coibiu o uso de linguagem ofensiva durante a instrução processual.Recurso Especial nº 2.260.080 – MT Recurso Especial nº 2.258.159 – MT Recurso Especial nº 2.218.796 – MT Recurso Especial nº 2.178.565 – MT Recurso Especial nº 2.176.076 – MT Recurso Especial nº 2.247.480 – MT
Foto: STJ.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Parcelamento irregular do solo rural será debatido em audiência
Published
18 minutos agoon
23 de abril de 2026By
Da Redação
O avanço de empreendimentos imobiliários em áreas rurais, sob a forma de chácaras e sítios de recreio, será tema de audiência pública promovida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na próxima quarta-feira (29), em Cuiabá. A iniciativa busca ampliar o debate sobre os impactos ambientais, urbanísticos e sociais decorrentes do parcelamento do solo rural para fins tipicamente urbanos, prática que tem se intensificado nos últimos anos.Embora localizados em zona rural, muitos desses empreendimentos apresentam características próprias de áreas urbanas, como adensamento populacional, abertura de vias, supressão vegetal e demanda por serviços públicos. Esse modelo de ocupação, além de afrontar a legislação urbanística e ambiental, tem contribuído para o desordenamento territorial, a degradação ambiental e a criação de núcleos urbanos sem planejamento adequado.A audiência pública é coordenada pelo Núcleo de Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística da Capital e tem como principal objetivo promover a escuta da sociedade, além de reunir órgãos públicos, especialistas e interessados para discutir soluções que garantam o desenvolvimento territorial responsável, o respeito ao meio ambiente e a observância das normas legais.O debate ganha ainda mais relevância diante das recentes medidas adotadas pelo Ministério Público. O MPMT encaminhou, nos últimos meses, notificações recomendatórias à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e ao Município de Cuiabá, orientando para que haja maior rigor na análise, no licenciamento e na autorização desses empreendimentos. O alerta do órgão ministerial é claro: o problema não se limita à Capital, mas se repete em diversas regiões do Estado, exigindo atuação articulada e consistente do poder público.Entre os pontos centrais da discussão estão a observância da fração mínima de parcelamento do solo rural, a preservação das Áreas de Reserva Legal e das Áreas de Preservação Permanente, além do respeito ao Plano Diretor e às normas constitucionais que vedam a urbanização irregular de áreas rurais. A flexibilização indevida dessas regras, segundo o Ministério Público, pode gerar danos ambientais irreversíveis e aprofundar distorções no processo de expansão urbana.A audiência pública será realizada a partir das 9h, no Auditório da Sede das Promotorias de Justiça da Capital, em Cuiabá, com participação exclusivamente presencial e aberta a toda a sociedade. Os trabalhos serão conduzidos pelo promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, da 29ª Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística, com a presença de membros do Núcleo Ambiental do MPMT.Além da participação no dia do evento, cidadãos, entidades e instituições poderão encaminhar manifestações por escrito, com sugestões, críticas ou informações relevantes para o debate. As contribuições devem ser enviadas até o dia 20 de abril de 2026, em formato PDF, para o e-mail [email protected].As manifestações apresentadas terão caráter consultivo e serão registradas em ata, servindo de subsídio para futuras providências do Ministério Público. A expectativa é que a audiência pública contribua para ampliar a transparência, fortalecer o controle social e estimular a construção de soluções que conciliem crescimento econômico, planejamento urbano e proteção ambiental.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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