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Taxa de mineração deve gerar R$ 44 milhões para os cofres estaduais em 2024

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O Estado de Mato Grosso deve arrecadar cerca de R$ 44 milhões, no decorrer do ano de 2024, referentes à Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM). A estimativa foi calculada pela equipe econômica do Executivo, a partir dos valores efetivamente arrecadados em 2023 e considerando os novos coeficientes definidos para cobrança da taxa.

Durante o período de maio a dezembro de 2023, foram arrecadados R$ 32 milhões, valor abaixo da estimativa da equipe econômica do Estado para o mesmo período, que era de R$ 51 milhões. Já os percentuais de incidência da taxa de mineração constam na Lei nº 12.370/2023, que revogou a legislação anterior (Lei nº 11.991/2022) e trouxe uma redução nos coeficientes para a extração de minérios

A expectativa de arrecadação da TFRM está abaixo do valor das despesas estatais destinadas ao controle e fiscalização da atividade mineral no Estado, que soma R$ 60,2 milhões. O montante está previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual deste ano (PLOA 2024), ainda em fase de discussão e tramitação no Poder Legislativo.

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“Embora a efetiva arrecadação da taxa estivesse bem abaixo do que foi alegado para o STF, fizemos ajustes na legislação para torná-la ainda mais aderente aos gastos previstos na lei orçamentária com o cadastro e fiscalização da mineração no estado”, afirmou o secretário de Fazenda, Rogério Gallo.

A TFRM é apurada mensalmente e recolhida até o último dia útil do mês seguinte à ocorrência do fato gerador. Sua cobrança é realizada sobre as atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento dos recursos minerários, realizadas no território mato-grossense, para as quais a Taxa de Fiscalização Ambiental no Estado de Mato Grosso (TFA/MT) não é aplicada.

Do total arrecadado com a taxa de mineração, 10% são repassados, mensalmente, aos municípios mato-grossenses. Além de incrementar a receita pública, a regulamentação da TFRM contribui, ainda, para o combate à sonegação fiscal.

É importante ressaltar que os novos coeficientes para a cobrança da taxa de mineração entrarão em vigor no mês de março deste ano. A data de início da produção de efeitos observa o prazo de 90 dias, contados a partir da data da sua publicação. A Lei nº 12.370/2023 foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso e, no mês de dezembro de 2023, sancionada pelo Poder Executivo.

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Fonte: Governo MT – MT

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Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato

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Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora

A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.

A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.

Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.

Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.

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Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.

O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.

Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.

Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.

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Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.

Veja a Representação

Fonte: Política

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