MATO GROSSO

STF autoriza Estado a cortar incentivos de empresas que aderirem à moratória da soja

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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, autorizou o Governo de Mato Grosso a não conceder incentivos fiscais a empresas adeptas da moratória da soja. Dino reconsiderou parcialmente sua própria decisão liminar e restabeleceu a Lei Estadual nº 12.709/2024, a partir de 1º de janeiro de 2026.

A decisão atendeu a pedido do governador Mauro Mendes, que recorreu da suspensão da lei, em dezembro de 2024. Sem a lei estadual, empresas praticavam a moratória da soja contra produtores mato-grossenses.

“Reafirmo que a adesão das empresas à Moratória da Soja é decisão livre, no exercício da iniciativa privada. Entretanto, em um novo exame, parece-me razoável que o Estado não seja obrigado a conceder incentivos fiscais ou terrenos públicos a empresas que atuem em desconformidade com a visão de ajustamento aos marcos legais que entraram em vigor após a celebração da Moratória da Soja”, destacou Dino, em sua decisão.

A moratória da soja é um acordo de 2006 firmado entre algumas empresas exportadoras, que veda a compra de soja plantada em áreas desmatadas da Amazônia, ainda que o desmate tenha ocorrido dentro da lei.

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No entanto, o Código Florestal Brasileiro é um dos mais restritivos do mundo. No caso da Amazônia, os proprietários de terra devem manter 80% da área preservada e podem produzir em apenas 20%. E até mesmo a abertura de área legal fica prejudicada com a moratória da soja, que desrespeita a legislação brasileira, por isso, Mato Grosso criou a lei 12.709/24.

“Vale dizer: o poder público, no caso, deve respeitar a iniciativa privada; mas, por outro lado, o poder público não é obrigado a conceder novos benefícios a empresas que resolvam exigir o que a lei não exige”, apontou o ministro.

Conforme a lei estadual, ficam vedados os benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que “participem de acordos, tratados ou quaisquer outras formas de compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada”.

A lei prevê que o descumprimento dessas regras resulta na “revogação imediata dos benefícios fiscais concedidos e na anulação da concessão de terrenos públicos”, prevendo até mesmo que a empresa tenha que devolver o benefício recebido de forma irregular, “bem como a indenização pelo uso de terreno público concedido em desacordo com este diploma”.

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A decisão final caberá ao Plenário do STF.

Fonte: Governo MT – MT

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Polícia Civil prende golpista que alegava falsas doenças para conseguir valores de vítimas que se relacionava

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Um homem suspeito de aplicar uma série de golpes utilizando falsas histórias de doenças graves, supostas internações de familiares e relacionamentos amorosos para obter vantagens financeiras de vítimas, foi preso em flagrante pela Polícia Civil, nesta segunda-feira (8.6), em ação realizada pela Delegacia Especializada de Estelionato e Outras Fraudes de Cuiabá.

As investigações iniciaram após o registro de duas ocorrências relacionada ao golpe, em que o suspeito alegava possuir uma doença grave para solicitar valores para vítimas. Segundo informações, o suspeito conheceu uma das vítimas por meio das redes sociais e, após conquistar sua confiança, iniciou um relacionamento amoroso.

Durante a convivência, ele relatou à vítima que sofria de câncer em estágio avançado e que sua filha estaria internada para tratamento de outra grave enfermidade. As histórias teriam sido utilizadas para sensibilizar familiares, amigos e pessoas próximas, que realizaram transferências financeiras para ajudá-lo.

Ainda conforme os registros policiais, o investigado teria convencido a vítima a abrir diversas contas bancárias, inclusive contas empresariais, assumindo posteriormente o controle das movimentações financeiras. Os valores recebidos eram rapidamente transferidos para terceiros e parte dos recursos teria sido utilizada em plataformas de apostas online.

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A vítima relatou que foi submetida a intensa manipulação emocional, acreditando nas dificuldades financeiras e nos problemas de saúde apresentados pelo suspeito. Em determinado momento, a vítima chegou a realizar uma transferência emergencial após receber a informação de que ele estaria sendo ameaçado por supostos cobradores de dívidas.

Com base nas informações passadas, investigadores da Delegacia de Estelionato detiveram o suspeito, que questionado, acabou admitindo que comprava e vendia contas bancárias.

As apurações também indicam que o investigado já teria empregado o mesmo golpe em outros estados do país, incluindo São Paulo, Bahia e Espírito Santo, utilizando narrativas envolvendo doenças graves, campanhas de arrecadação e pedidos de ajuda financeira para enganar vítimas e obter recursos de forma ilícita.

Diante das evidências, o suspeito foi autuado em flagrante por estelionato. Segundo a delegada titular da Delegacia de Estelionato, Eliane Moraes, as investigações seguem em andamento para identificar outras possíveis vítimas e verificar a extensão dos prejuízos causados pelo esquema.

“Com a prisão, outras pessoas vítimas do mesmo suspeito devem aparecer. As pessoas que reconhecerem o suspeito e que forem vítimas dele, devem procurar a Delegacia de Estelionato de Cuiabá para as providências cabíveis”, disse a delegada.

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Fonte: Governo MT – MT

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