Os contribuintes mato-grossenses que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e e NFA-e) devem ficar atentos às regras de validação dos documentos fiscais. Arquivos com erros de preenchimento encaminhados repetidas vezes serão rejeitados pelo sistema da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MT).
De acordo com a Sefaz, o contribuinte que tiver uma nota fiscal rejeitada por 30 vezes seguidas recebe a seguinte mensagem: “656-Rejeição: Consumo Indevido” e o CNPJ fica bloqueado temporariamente para novos pedidos de autorização de documento fiscal pelo período de 1 hora.
Nesse período de bloqueio, as notas fiscais não são recebidas e validadas pela Sefaz. Passado esse prazo, o sistema faz o desbloqueio automaticamente.
A moderação do envio de notas fiscais com erros repetidos é necessária para reduzir o mau uso dos recursos do ambiente autorizador da Sefaz. O processamento em ‘looping’ de documentos fiscais pode sobrecarregar o ambiente de integração e comunicação (web service) entre os sistemas emissores das empresas e o sistema autorizador.
Além de provocar instabilidade e até mesmo inoperância, o uso indevido do sistema autorizador também prejudica as demais empresas emissoras de nota fiscal.
A NF-e ou NFA-e encaminhada para o sistema autorizador pode ser autorizada ou rejeitada. Caso seja rejeitada, o contribuinte deve verificar o motivo da rejeição e corrigir o erro antes de fazer uma nova tentativa de envio, evitando, assim, possíveis bloqueios.
O termo consumo indevido e a respectiva regra de validação consta na Nota Técnica 2018.002 do ENCAT, órgão de assessoramento do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) para a criação de documentos eletrônicos. Em Mato Grosso, a regra de validação de consumo do ambiente de autorização da NF-e e NFA-e está vigorando desde o dia 2 de outubro de 2023.
Um homem de 32 anos foi identificado pela Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), durante investigação sobre um caso de maus-tratos a animal na zona rural de Santo Antônio do Leverger.
O inquérito policial foi instaurado para apurar a conduta e dar andamento às medidas legais cabíveis relacionadas ao caso.
Apuração
As investigações da Dema iniciaram logo após a circulação de um vídeo nas redes sociais, com imagens de um homem abusando sexualmente de um cão de porte médio.
No decorrer das diligências o investigado compareceu na delegacia acompanhando de um advogado. O homem confessou o crime. Ele possui antecedentes criminais e condenações por roubo e estupro de vulnerável, além de ser monitorado por tornozeleira eletrônica.
Diante dos fatos as equipes foram até o endereço onde o crime ocorreu, situado nas proximidades da Rodovia BR 364, zona rural do município de Santo Antônio de Leverger.
No local foi constatado que a casa estava fechada e os dois animais estavam amarrados do lado de fora do imóvel. Uma equipe da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foi acionada para realizar a coleta do material biológico no cachorro para análise pericial.
A ação contou também com apoio do setor de Bem-Estar Animal da Prefeitura de Cuiabá, que prestou assistência médico-veterinário ao animal, garantindo os cuidados necessários após o ocorrido.
Responsabilização Criminal
A Dema instaurou inquérito policial para apurar os crimes previstos na legislação ambiental vigente (Lei Sansão nº 14.064/2020 – artigo 32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda).
Denúncia
A Polícia Civil de Mato Grosso reforça a importância da participação da população no combate aos crimes ambientais e maus-tratos aos animais. As denúncias são fundamentais para a rápida atuação das autoridades, e podem ser feitas pelo disque 197 ou (65) 98153-0239 da Dema.
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