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Sefaz apresenta novo sistema integrado para emissão de notas fiscais em evento do comércio

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) apresentou, nesta terça-feira (12.03), os principais aspectos das novas regras para emissão de nota fiscal juntamente com comprovante de pagamento, que passam a vigorar para o comércio a partir do mês de abril. 

O evento foi realizado pela Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (Afrac) e teve como público-alvo os associados, empresas que atuam no segmento de tecnologia aplicada ao comércio e serviços, e representantes do comércio varejista.

O secretário adjunto da Receita Pública do Estado, Fábio Pimenta, destacou a participação da Sefaz e o pioneirismo do Governo de Mato Grosso ao implantar a integração dos meios de pagamento com os documentos fiscais eletrônicos.

“Estamos próximos da primeira fase, que será em 1º de abril, quando passarão a utilizar esse documento fiscal integrado com o meio de pagamento. A Secretaria de Fazenda vai fazer uma palestra esclarecendo os principais pontos dessa integração para as empresas. A mudança vai trazer mais compliance, diminuir a concorrência desleal e dar mais isonomia de tratamento entre os setores comerciais”, explicou o secretário adjunto Fábio Pimenta.
Secretário adjunto de Receita Pública de Mato Grosso, Fábio Pimenta / Foto: Sefaz

O superintendente de Informações da Receita Pública, Leonel Macharet, abordou os principais aspectos estabelecidos na legislação que entrará em vigor e a integração entre NFC-e/NF-e e os meios de pagamento.

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“O evento foi fundamental para estreitar laços entre a Sefaz, a classe contábil e os desenvolvedores de hardware e software de automação contábil e financeira. Foram levantadas diversas dúvidas dos contadores e contribuintes, e apresentadas soluções tecnológicas para os problemas apontados”, afirmou.

A Sefaz também apresentou os desafios decorrentes das mudanças da reforma tributária, as novas legislações publicadas acerca de integração tecnológica dos meios de pagamento e esclareceu dúvidas do público sobre a legislação.

De acordo com Edgard de Castro, vice-presidente de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (Afrac), o evento foi uma oportunidade para desmistificar e sanar dúvidas sobre o novo sistema que entrará em vigor a partir de abril. 

“A Sefaz implementou as novas regras de integração dos meios de pagamento com a emissão dos documentos eletrônicos, e a Afrac congrega todo o ecossistema de soluções para automação. Então a nossa ideia aqui é ajudar o processo como um todo e apresentar as grandes vantagens de conciliação de valores”, afirmou o vice-presidente.

Também participando do evento esteve a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Mato Grosso (FCDL-MT). O vice-presidente da instituição, Fernando Medeiros, ressaltou a parceria entre a Sefaz e as entidades e a importância do evento para o fortalecimento dos setores comerciais.

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“A Sefaz tem sido grande parceira nas discussões tributárias do nosso Estado, nunca se furtando do diálogo, da conversa. E esse evento vem para isso, para que a gente possa esclarecer as tantas e tantas dúvidas com a nova legislação”, declarou o vice-presidente.

A nova regra será aplicada em compras pagas com PIX, cartão de crédito, cartão de débito ou qualquer outro meio eletrônico, como, por exemplo, cartão refeição e cartão próprio da loja (private label). Devem fazer a integração entre os sistemas as empresas varejistas de calçados, vestuário, artigos esportivos, óticas, brinquedos, armarinho, artigos para casa (cama, mesa e banho), além de bares, restaurantes, lanchonetes, confeitarias e padarias.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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